O Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como Obter e sua Legalidade
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial e válido para comprovar residência no Brasil, emitido pela plataforma Domiciliado, uma empresa privada que atende aos princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709. De acordo com a Lei 7.115/83, o CRI é um documento legalmente válido para todas as finalidades, e sua emissão é regulamentada pela plataforma Domiciliado, que segue os princípios da LGPD para garantir a proteção dos dados dos usuários.
Como Obter o Comprovante de Residência Individual (CRI)
Para se cadastrar na plataforma Domiciliado e obter o comprovante de residência individual, basta seguir os seguintes passos:
- Passo 1: Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
- Passo 2: Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
- Passo 3: Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de 14,90, que será cobrada apenas uma vez por ano, e você pode baixar o documento em PDF sempre que precisar sem pagar nada mais pelo serviço.
- Passo 4: Lembrando que a plataforma Domiciliado é o emissor oficial deste documento.
AValidade do Comprovante de Residência Individual (CRI)
O CRI tem três tarjas de cores que indicam o grau de validação do documento: amarela, verde e vermelha. A cor amarela é a cor padrão e não implica na validade do documento. A cor verde quer dizer que alguma empresa já consultou o documento e verificou como válido, mudando a tarja para cor verde. A cor vermelha quer dizer que alguma empresa ou instituição já tentou fazer a validação e alguém que reside neste endereço alegou não conhecer ou disse que esta pessoa se mudou.
Legalidade do Comprovante de Residência Individual (CRI)
O sistema Domiciliado é uma plataforma privada, porém emite um documento válido para todas as finalidades, sendo um documento legal e embasado em leis. É importante ressaltar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência pode ser considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência. O CRI comprovante de residência individual é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil.
Ilegalidades e Abusos na Exigência de Contas de Consumo
É importante destacar que instituições públicas e privadas não têm o direito de exigir contas de consumo para comprovar residência, pois isso é um abuso de poder econômico ou de poder. A exigência de contas de consumo para comprovar residência é uma prática ilegal e pode ser considerada uma forma de coerção. Além disso, isso pode gerar problemas para os cidadãos que não têm acesso a esses documentos ou que não desejam compartilhar suas informações financeiras.
Conclusão
Em resumo, o Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial e válido para comprovar residência no Brasil, emitido pela plataforma Domiciliado. É importante lembrar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é uma prática ilegal e pode ser considerada um abuso de poder. É fundamental que as instituições públicas e privadas respeitem a legalidade do CRI e não exijam documentos que não são previstos em lei.
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