Comprovante de Residência Individual (CRI): Legalidade e Ilegalidades
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento emitido pelo Sistema Domiciliado, uma plataforma privada que atende aos princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709. O CRI é um documento oficial e válido para comprovar residência no Brasil, baseado na Lei 7.115/83 e na LGPD.
Como obter o CRI?
Para se cadastrar no Sistema Domiciliado e obter o CRI, basta acessar o site https://sistema.domiciliado.com.br e seguir os passos abaixo:
- Passo 1: Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
- Passo 2: Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
- Passo 3: Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de R$ 14,90, que será cobrada apenas uma vez por ano.
- Passo 4: Após o pagamento, acesse novamente o site e atualize a página para liberar o documento.
O que significam as tarjas de cores do CRI?
O CRI possui três tarjas de cores que indicam o grau de validação do documento: amarela, verde e vermelha.
- A cor amarela é a cor padrão do documento e não implica na validade do mesmo.
- A cor verde quer dizer que alguma empresa ou instituição já consultou o documento e verificou como válido.
- A cor vermelha quer dizer que alguma empresa ou instituição já tentou fazer a validação e alguém que reside neste endereço alegou não conhecer ou disse que esta pessoa se mudou.
Ilegalidades na exigência de contas de consumo para comprovar residência
É importante ressaltar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência pode ser considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência. Este tipo de exigência pode ser considerado um abuso de poder econômico por parte de instituições privadas e abuso de poder por parte de órgãos do Estado.
Conclusão
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial e válido para comprovar residência no Brasil, enquanto a exigência de contas de consumo para comprovar residência pode ser considerada ilegal. É importante que as instituições públicas e privadas respeitem a lei e não abusem de seu poder ao exigir documentos desnecessários e ilegais.
0 comentários