O Comprovante de Residência Individual (CRI) – Um Documento Oficial e Valido

por | nov 29, 2024 | 0 Comentários

Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como Funciona e sua Legalidade

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial e válido para comprovar residência no Brasil, emitido pelo Sistema Domiciliado, uma plataforma privada que segue os princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709.

Legalidade e Embasamento do CRI

A Lei 7.115/83 e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) embasam a legalidade e validade do CRI como documento oficial de comprovação de residência no Brasil.

Como Obter o CRI

Para se cadastrar no Sistema Domiciliado e obter o CRI, basta acessar o site https://sistema.domiciliado.com.br e seguir os passos abaixo:

  • Passo 1: Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
  • Passo 2: Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
  • Passo 3: Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de 14,90 que será cobrada apenas uma vez por ano e você pode baixar o documento em PDF sempre que precisar sem pagar nada mais pelo serviço.

Importante: A Liberação do CRI

Após o pagamento, é necessário voltar ao site e atualizar a página, a liberação é automática. Basta atualizar a página ou acessar aqui: https://sistema.domiciliado.com.br/

Entenda as Tarjas de Cores do CRI

O CRI é emitido com uma tarja amarela, que não implica na validade do documento. A tarja amarela é a cor padrão do CRI. A cor verde se dá quando alguma empresa ou instituição consultar seus dados no sistema e assim alterar para verde. A cor vermelha indica que o usuário deve atualizar os dados de endereço no sistema urgente.

Ilegalidade da Exigência de Contas de Consumo

A exigência de contas de consumo para comprovar residência pode ser considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência.

Abusos de Poder Econômico e de Poder

É importante ressaltar que instituições públicas e privadas não devem exigir contas de consumo para comprovar residência, pois isso é um abuso de poder econômico e de poder. O CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil.

Conclusão

Em resumo, o Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial e válido para comprovar residência no Brasil, emitido pelo Sistema Domiciliado, uma plataforma privada que segue os princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A legalidade e validade do CRI são embasadas pela Lei 7.115/83 e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). É importante lembrar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é ilegal e pode ser considerada um abuso de poder econômico e de poder.

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