O Comprovante de Residência Individual (CRI) – Um Documento Oficial e Válido

por | nov 13, 2024 | 0 Comentários

Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como funciona e como obter

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial e válido para comprovar residência no Brasil, emitido pela plataforma Domiciliado, uma empresa privada que atende aos princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709.

Base legal do CRI

A Lei 7.115/83 e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) são as bases legais que embasam a emissão do CRI, tornando-o um documento legalmente válido para todas as finalidades.

Como obter o CRI

Para se cadastrar na plataforma Domiciliado e obter o comprovante de residência individual, basta seguir os seguintes passos:

  1. Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
  2. Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
  3. Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de 14,90, que será cobrada apenas uma vez por ano.
  4. Após o pagamento, é necessário voltar ao site e atualizar a página, a liberação é automática.

Importância do CRI

O CRI é emitido com uma tarja amarela, que não implica na validade do documento, mas precisa ser assinado pelo titular dos dados cadastrado. A cor verde indica que alguma empresa ou instituição consultou os dados no sistema e verificou como válido, mudando a tarja para cor verde. A cor vermelha indica que alguma empresa ou instituição tentou fazer a validação e alguém que reside neste endereço alegou não conhecer ou disse que está pessoa se mudou.

Ilegalidade na exigência de contas de consumo

É importante ressaltar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência pode ser considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência. O CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil, e é importante destacar que contas de consumo são exigidos ilegalmente, pois não há leis para embasar estas exigências.

Abusos cometidos por instituições públicas e privadas

As instituições públicas e privadas que exigem contas de consumo para comprovar residência estão cometendo um abuso de poder, seja econômico ou institucional. Este tipo de exigência exclui pessoas de acessos a direitos e é um ato ilegal e abusivo.

Conclusão

Em resumo, o Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial e válido para comprovar residência no Brasil, emitido pela plataforma Domiciliado. É importante lembrar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é ilegal e abusiva, e o CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil.

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