Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como funciona e como obter
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial e válido para comprovar residência no Brasil, emitido pela plataforma Domiciliado, uma empresa privada que atende aos princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709.
Base legal do CRI
A Lei 7.115/83 e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) são as bases legais que embasam a emissão do CRI, tornando-o um documento legalmente válido para todas as finalidades.
Como obter o CRI
Para se cadastrar na plataforma Domiciliado e obter o comprovante de residência individual, basta seguir os seguintes passos:
- Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
- Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
- Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de 14,90, que será cobrada apenas uma vez por ano.
- Após o pagamento, é necessário voltar ao site e atualizar a página, a liberação é automática.
Importância do CRI
O CRI é emitido com uma tarja amarela, que não implica na validade do documento, mas precisa ser assinado pelo titular dos dados cadastrado. A cor verde indica que alguma empresa ou instituição consultou os dados no sistema e verificou como válido, mudando a tarja para cor verde. A cor vermelha indica que alguma empresa ou instituição tentou fazer a validação e alguém que reside neste endereço alegou não conhecer ou disse que está pessoa se mudou.
Ilegalidade na exigência de contas de consumo
É importante ressaltar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência pode ser considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência. O CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil, e é importante destacar que contas de consumo são exigidos ilegalmente, pois não há leis para embasar estas exigências.
Abusos cometidos por instituições públicas e privadas
As instituições públicas e privadas que exigem contas de consumo para comprovar residência estão cometendo um abuso de poder, seja econômico ou institucional. Este tipo de exigência exclui pessoas de acessos a direitos e é um ato ilegal e abusivo.
Conclusão
Em resumo, o Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial e válido para comprovar residência no Brasil, emitido pela plataforma Domiciliado. É importante lembrar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é ilegal e abusiva, e o CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil.
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