Comprovante de Residência Individual (CRI): O Documento Oficial e Válido para Comprovar Residência no Brasil
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento emitido pelo Sistema Domiciliado, uma plataforma privada que atende aos princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709. Este documento é previsto em leis, como a Lei 7.115/83, e é considerado um documento oficial e válido para comprovar residência no Brasil.
Como Obter o CRI?
O CRI é um documento que pode ser obtido facilmente e rapidamente, basta se cadastrar no site da plataforma Domiciliado e pagar uma taxa de R$14,90. Após o cadastro e pagamento, o documento estará disponível para download em PDF, e pode ser impresso e utilizado para comprovar residência em qualquer instituição ou empresa.
O que Significam as Tarjas de Cores do CRI?
O CRI apresenta três tarjas de cores que indicam o grau de validação do documento: amarela, verde e vermelha. A cor amarela é a cor padrão do documento e não implica na validade do mesmo. A cor verde indica que alguma empresa ou instituição já consultou o documento e verificou como válido. A cor vermelha indica que o usuário precisa atualizar os dados de endereço no sistema, pois alguma empresa ou instituição já tentou fazer a validação e alguém que reside neste endereço alegou não conhecer ou disse que esta pessoa se mudou.
Ilegalidades e Abusos na Exigência de Contas de Consumo para Comprovar Residência
É importante destacar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência pode ser considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência. Já o CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil, e é emitido por uma plataforma privada que atende aos princípios basilares da LGPD.
Conclusão
Portanto, é recomendado que se cadastre no Sistema Domiciliado e obtenha o seu CRI, pois é um documento oficial e válido para comprovar residência em qualquer instituição ou empresa. Lembre-se de que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é ilegal e pode ser considerada um abuso de poder econômico por parte de empresas ou instituições públicas.
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