O Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como obter e seu valor legal
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial e válido para comprovar residência no Brasil, emitido por uma plataforma privada que atende aos princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709. Este documento é essencial para comprovar a residência em diversas situações, como abertura de contas bancárias, contratos de aluguel, entre outras.
Como obter o Comprovante de Residência Individual (CRI)
A obtenção do CRI é feita através do cadastro no site do Sistema Domiciliado, onde o usuário preenche seus dados pessoais e paga uma taxa única de R$ 14,90 por ano. Após o cadastro e pagamento, o usuário pode baixar o documento em PDF sempre que necessário, sem pagar nada mais pelo serviço.
O valor legal do Comprovante de Residência Individual (CRI)
O CRI é um documento legal e válido para todas as finalidades, e sua emissão é baseada na Lei 7.115/83 e na LGPD. O sistema domiciliado é o emissor oficial do CRI, e o documento possui três tarjas de cores que indicam o grau de validação do documento: amarela, verde e vermelha.
A cor amarela é a cor padrão do documento, e não implica em sua validade. A cor verde indica que alguma empresa ou instituição já consultou o documento e verificou sua validade. A cor vermelha indica que o usuário deve atualizar seus dados de endereço no sistema, pois alguma empresa ou instituição já tentou fazer a validação e alguém que reside no endereço alegou não conhecer ou disse que a pessoa se mudou.
Ilegalidade na exigência de contas de consumo para comprovar residência
O CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil, e sua exigência de contas de consumo para comprovar residência pode ser considerada ilegal. É importante ressaltar que não há leis, decretos ou regulamentos que instituem contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência.
Infelizmente, muitas instituições públicas e privadas cometem abusos ao exigir contas de consumo para comprovar residência, o que é um abuso de poder econômico ou de autoridade. É fundamental que os cidadãos sejam conscientes de seus direitos e não permitam que essas instituições os coajam a fornecer documentos que não são exigidos por lei.
Conclusão
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial e válido para comprovar residência no Brasil, e sua obtenção é feita de forma simples e segura. É importante que os cidadãos sejam conscientes de seus direitos e não permitam que instituições públicas e privadas cometam abusos ao exigir documentos que não são exigidos por lei. O CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência, e sua exigência de contas de consumo para comprovar residência é ilegal.
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