O Comprovante de Residência Individual (CRI) – Um Documento Oficial e Válido

por | jan 3, 2025 | 0 Comentários

O Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como Obter e sua Legalidade

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial e válido para comprovar residência no Brasil, emitido pela plataforma Domiciliado, uma empresa privada, mas embasada em leis. É regulamentado pela Lei 7.115/83 e pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo a proteção dos dados dos usuários.

Como Obter o CRI

Para obter o CRI, basta se cadastrar no site da plataforma Domiciliado, preencher os campos solicitados com informações pessoais, pagar a taxa de R$14,90 e baixar o documento em PDF. O processo é simples e rápido, bastando seguir os passos abaixo:

Passo a Passo para Obter o CRI

* Passo 1: Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
* Passo 2: Preencha todos os campos solicitados com informações pessoais.
* Passo 3: Após preencher todos os campos, será necessário pagar a taxa de R$14,90.
* Passo 4: Após o pagamento, atualize a página e baixe o documento em PDF.

A Legalidade do CRI

O CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil, excluindo a exigência de contas de consumo, que é considerada ilegal. Isso porque não há leis, decreto ou regulamento que institui contas de consumo como um documento hábil a comprovar residência.

Ilegalidades e Abusos Cometidos por Instituições Públicas e Privadas

É comum instituições públicas e privadas solicitarem contas de consumo para comprovar residência, o que é um abuso de poder econômico ou de autoridade. Isso porque não há base legal para tal exigência. Essa prática é ilegal e deve ser combatida.

Conclusão

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial e válido para comprovar residência no Brasil, emitido pela plataforma Domiciliado. É importante lembrar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é ilegal e deve ser combatida. O CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil.

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