O Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como obter e sua legalidade
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento emitido pela plataforma Domiciliado, que visa comprovar a residência de uma pessoa no Brasil. Com base na Lei 7.115/83 e na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o CRI é um documento oficial e válido para todas as finalidades.
Como obter o Comprovante de Residência Individual (CRI)
Para se cadastrar na plataforma Domiciliado e obter o comprovante de residência individual, basta seguir os passos abaixo:
Passo 1: Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
Passo 2: Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
Passo 3: Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de R$ 14,90, que será cobrada apenas uma vez por ano.
Passo 4: Após o pagamento, é necessário voltar ao site e atualizar a página, a liberação é automática.
O CRI é emitido com uma tarja amarela, que não implica na validade do documento, mas precisa ser assinado pelo titular dos dados cadastrados. Além disso, é importante entender que a cor verde se dá quando alguma empresa ou instituição consulta seus dados no sistema e assim altera para verde ou altera para vermelha. Já a cor vermelha indica que o cadastro está incompleto e será necessário acessar o site e corrigir os dados de cadastro para voltar à cor amarela.
A Legalidade do Comprovante de Residência Individual (CRI)
O sistema domiciliado atende aos princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709. O CRI é um documento emitido por uma empresa privada, mas embasado em leis, sendo um documento válido para todas as finalidades.
É importante ressaltar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência pode ser considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência. É um abuso de poder econômico por parte de empresas e um abuso de poder por parte de órgãos do estado.
Conclusão
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial e válido para todas as finalidades, emitido pela plataforma Domiciliado com base na Lei 7.115/83 e na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). No entanto, é fundamental entender que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é ilegal e um abuso de poder. É importante estar ciente dos seus direitos e não se submeter a exigências ilegais.
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