Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como Obter e sua Legalidade
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial e válido para comprovar residência no Brasil, emitido pelo Sistema Domiciliado, uma plataforma privada que atende aos princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709.
O que é o CRI e como Obter?
O processo de obtenção do CRI é simples e seguro, bastando cadastrar-se no site da plataforma Domiciliado, preencher os campos solicitados com as informações pessoais e pagar uma taxa de R$14,90. Após o pagamento, o documento é emitido com a tarja amarela e pode ser baixado em PDF sempre que necessário, sem pagar nada mais pelo serviço.
Legalidade do CRI
Com base na Lei 7.115/83, o CRI é um documento legalmente válido para todas as finalidades e é emitido com uma tarja amarela, que não implica na validade do documento. É importante assinar o documento antes de entregá-lo.
Tarjas do CRI
O CRI também pode ter uma tarja verde, que indica que alguma empresa ou instituição já consultou o documento e verificou como válido, ou uma tarja vermelha, que indica que o usuário deve atualizar os dados de endereço no sistema.
Ilegalidade na Exigência de Contas de Consumo
É importante destacar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência pode ser considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência. O CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil e é emitido por uma empresa privada, mas é um documento legal e válido para todas as finalidades.
As instituições públicas e privadas que exigem contas de consumo para comprovar residência estão cometendo um abuso de poder econômico ou de poder, respectivamente. Isso porque não há lei, decreto ou regulamento que institui contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência.
Conclusão
Em resumo, o Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial e válido para comprovar residência no Brasil, emitido pelo Sistema Domiciliado. É importante saber que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é ilegal e que o CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil.
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