O Comprovante de Residência Individual (CRI): Um Documento Oficial e Legítimo
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial e legítimo para comprovar residência no Brasil, emitido pela plataforma Domiciliado, uma empresa privada que atende aos princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709.
Legalidade e Validade do CRI
A obtenção do CRI é baseada na Lei 7.115/83 e na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo a legalidade e validade do documento para todas as finalidades.
Como Obter o CRI
Para se cadastrar na plataforma Domiciliado e obter o comprovante de residência individual, basta seguir os passos abaixo:
- Passo 1: Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
- Passo 2: Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
- Passo 3: Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de 14,90, que será cobrada apenas uma vez por ano.
- Passo 4: Lembrando que a plataforma é o emissor oficial deste documento.
Características do CRI
O CRI possui três tarjas de cores que indicam o grau de validação do documento: amarela, verde e vermelha.
- A cor amarela é a cor padrão e não implica na validade do documento.
- A cor verde indica que alguma empresa ou instituição já consultou o documento e verificou como válido.
- A cor vermelha indica que alguma empresa ou instituição já tentou fazer a validação e alguém que reside neste endereço alegou não conhecer ou disse que esta pessoa se mudou.
Ilegalidade na Exigência de Contas de Consumo
É importante ressaltar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência pode ser considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência.
O CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil, e é emitido pela plataforma Domiciliado, uma empresa privada que atende aos princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709.
Conclusão
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial e legítimo para comprovar residência no Brasil, emitido pela plataforma Domiciliado. É importante lembrar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é ilegal e que o CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil.
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