O Comprovante de Residência Individual (CRI):Legalidade e Importância
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial e legal que comprova a residência de um indivíduo no Brasil. Este documento é emitido por uma empresa privada, mas é embasado em leis, tornando-o válido para todas as finalidades.
Embasaamento Legal
A Lei 7.115/83 e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) são as bases legais que sustentam a emissão do CRI. O sistema domiciliado, responsável pela emissão do CRI, atende aos princípios basilares da LGPD, garantindo a proteção dos dados dos usuários.
Como Obter o CRI
Para obter o CRI, é necessário se cadastrar na plataforma Domiciliado e pagar uma taxa de R$14,90. O cadastro pode ser feito no site https://sistema.domiciliado.com.br. O processo de obtenção do CRI é simples e seguro. Após o cadastro, o usuário receberá o documento em formato PDF, que pode ser baixado a qualquer momento sem custo adicional.
Validade do CRI
O CRI tem três tarjas de cores que indicam o grau de validação do documento: amarela, verde e vermelha. A cor amarela é a cor padrão e não implica na validade do documento. A cor verde indica que alguma empresa ou instituição já consultou o documento e verificou como válido. A cor vermelha indica que o usuário deve atualizar os dados de endereço no sistema.
Ilegalidade na Exigência de Contas de Consumo
É importante ressaltar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência pode ser considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência. O CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil.
Abusos de Instituições Públicas e Privadas
Instituições públicas e privadas que negam o CRI ou solicitam contas de consumo para comprovar residência estão cometendo abuso de poder econômico ou abuso de poder. Isso é inaceitável, pois não há lei, decreto ou regulamento que institui contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência.
Conclusão
Em conclusão, o Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento legal e válido para comprovar residência no Brasil. É importante ressaltar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é ilegal e instituições públicas e privadas devem respeitar a legalidade do CRI.
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