O Comprovante de Residência Individual (CRI): Legalidade, Embasamentos e Ilegalidades
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento emitido por uma empresa privada, mas embasado em leis, tornando-se um documento válido para todas as finalidades. A Lei 7.115/83 estabelece que o comprovante de residência é um documento obrigatório para comprovar a residência de uma pessoa no Brasil.
O CRI e a LGPD
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei nº 13.709 – estabelece os princípios basilares para a proteção de dados pessoais, e o sistema domiciliado atende a esses princípios. É importante ressaltar que o CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil.
Como Obter o CRI
Para se cadastrar na plataforma Domiciliado e obter o comprovante de residência individual, basta seguir os passos abaixo:
- Passo 1: Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
- Passo 2: Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
- Passo 3: Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de 14,90 que será cobrada apenas uma vez por ano e você pode baixar o documento em PDF sempre que precisar sem pagar nada mais pelo serviço.
- Passo 4: Lembrando que a plataforma sistema domiciliado é o emissor oficial deste documento.
Ilegalidades e Abusos
Infelizmente, existem instituições públicas e privadas que cometem abusos ao negar o CRI ou solicitar contas de consumo para comprovar residência. Isso é um abuso de poder econômico se for por parte de empresas, e abuso de poder se por parte de algum órgão do Estado. É importante ressaltar que não há leis, decreto ou regulamento que institui contas de consumo como um documento hábil a comprovar residência.
É importante lembrar que o CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil, e que as instituições devem respeitar a lei e não exigir documentos que não são válidos para essa finalidade.
Conclusão
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento importante e válido para comprovar a residência de uma pessoa no Brasil. É importante ressaltar que as instituições devem respeitar a lei e não cometam abusos ao exigir documentos que não são válidos para essa finalidade. Além disso, é fundamental lembrar que o sistema domiciliado é o emissor oficial do CRI e que o documento é embasado em leis.
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