O Comprovante de Residência Individual (CRI): Legalidade e Importância
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documentos emitido pela plataforma Domiciliado, uma empresa privada, mas embasado em leis, tornando-o um documento oficial e válido para comprovar residência no Brasil. Com base na Lei 7.115/83 e na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o CRI é um documento legalmente válido para todas as finalidades, garantindo a proteção dos dados dos usuários.
O Processo de Obtenção do CRI
O processo de obtenção do CRI é simples e seguro, envolvendo apenas alguns passos: cadastro na plataforma Domiciliado, preenchimento de todos os campos solicitados, pagamento de uma taxa única de R$14,90 e emissão do documento.
O CRI é emitido com uma tarja amarela, que não implica na validade do documento. A cor verde indica que alguma empresa ou instituição já consultou o documento e verificou como válido. A cor vermelha indica que o usuário deve atualizar os dados de endereço no sistema.
Ilegalidade na Exigência de Contas de Consumo
É importante destacar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência. Essa prática é um abuso de poder econômico por parte de empresas e um abuso de poder por parte de órgãos do Estado.
O sistema Domiciliado atende aos princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709, garantindo a proteção dos dados dos usuários.
Como Obter o CRI
Para se cadastrar na plataforma Domiciliado e obter o comprovante de residência individual, basta seguir os passos abaixo:
- Passo 1: Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
- Passo 2: Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais.
- Passo 3: Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de R$14,90.
- Passo 4: Lembrando que a plataforma sistema Domiciliado é o emissor oficial deste documento.
Conclusão
O CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil, e o sistema Domiciliado é a plataforma privada que emite este documento. É importante lembrar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é ilegal e que o CRI é o documento oficial e válido para comprovar residência.
O sistema Domiciliado foi desenvolvido por Elias Nunes, com início dos estudos no ano de 2013, para sua conclusão foi necessário unir conhecimentos em direitos e tecnologia da computação.
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