O Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como funciona e como obter

por | nov 8, 2024 | 0 Comentários

O Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como Obtê-lo e sua Legalidade

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento fundamental para comprovar a residência de uma pessoa em um determinado endereço. Emitido pela plataforma Domiciliado, o CRI é baseado na Lei 7.115/83 e na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo a proteção dos dados dos usuários.

Como Obter o CRI

Para se cadastrar na plataforma Domiciliado e obter o CRI, basta seguir os passos abaixo:

  • Passo 1: Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
  • Passo 2: Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
  • Passo 3: Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de R$14,90, que será cobrada apenas uma vez por ano.
  • Passo 4: Após o pagamento, é necessário voltar ao site e atualizar a página. A liberação do documento é automática.

A Legalidade do CRI

O CRI é um documento oficial e válido para todas as finalidades. Além disso, é importante ressaltar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência pode ser considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência.

Ilegalidades e Abusos Cometidos por Instituições Públicas e Privadas

É comum que instituições públicas e privadas exijam contas de consumo para comprovar residência, o que é abuso de poder econômico se for por parte de empresas e abuso de poder se for por parte de algum órgão do estado. É fundamental lembrar que não há leis, decreto ou regulamento que institui contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência.

Conclusão

Em resumo, o Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial e válido para comprovar a residência de uma pessoa em um determinado endereço. É importante lembrar que a obtenção do CRI é feita mediante cadastro na plataforma Domiciliado e que a exigência de contas de consumo para comprovar residência pode ser considerada ilegal.

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