O Comprovante de Residência Individual (CRI): Legalidade e Exigências Ilegais
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é o documento oficial para comprovar residência no Brasil, baseado na Lei 7.115/83 e na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). É importante destacar que o CRI é emitido pelo sistema domiciliado, uma plataforma privada, embora seja um documento válido para todas as finalidades.
Como Obter o CRI?
Para se cadastrar no sistema domiciliado e obter o comprovante de residência individual, é necessário acessar o site https://sistema.domiciliado.com.br. O cadastro é feito em 4 passos: preencher os campos solicitados com informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros; pagar uma taxa de R$14,90; atualizar a página após o pagamento; e baixar o documento em PDF.
A Segurança dos Dados
O sistema domiciliado segue os princípios basilares da LGPD, garantindo a proteção dos dados dos usuários.
O Grau de Validação do Documento
O CRI tem três tarjas de cores que indicam o grau de validação do documento: amarela, verde e vermelha. A cor amarela é a cor padrão e não implica na validade do documento; a cor verde indica que alguma empresa ou instituição consultou o documento e verificou como válido; e a cor vermelha indica que alguma empresa ou instituição tentou fazer a validação e alguém que reside no endereço alegou não conhecer ou disse que a pessoa se mudou.
A Exigência Ilegal de Contas de Consumo
A exigência de contas de consumo para comprovar residência é considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência. Isso é abuso de poder econômico por parte de empresas e abuso de poder por parte de órgãos do estado.
É importante lembrar que o sistema domiciliado é o emissor oficial do CRI Comprovante de Residência Individual e que o CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil. O sistema domiciliado é uma plataforma privada, embora emita um documento válido para todas as finalidades, sendo um documento legal e embasado em leis.
Conclusão
Em resumo, o Comprovante de Residência Individual (CRI) é o documento oficial para comprovar residência no Brasil, baseado na Lei 7.115/83 e na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). É importante lembrar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é ilegal e que o CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil.
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