Comprovante de Residência Individual (CRI): Legalidade e Embasamento
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento emitido pelo Sistema Domiciliado, uma plataforma privada que atende aos princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709. Este documento é legalmente válido para todas as finalidades e é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil.
Lei 7.115/83: O Embasamento Legal do CRI
A Lei 7.115/83 estabelece que o comprovante de residência individual é um documento oficial que comprove a residência de uma pessoa em um determinado endereço. O CRI segue essa lei e é emitido com base nas informações fornecidas pelo usuário no cadastro.
Como Obter o Comprovante de Residência Individual
Para se cadastrar na plataforma Domiciliado e obter o comprovante de residência individual, basta seguir os passos abaixo:
- Passo 1: Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro. (site sistema.domiciliado.com.br)
- Passo 2: Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
- Passo 3: Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de 14,90 que será cobrada apenas uma vez por ano e você pode baixar o documento em PDF sempre que precisar sem pagar nada mais pelo serviço.
- Passo 4: Lembrando que a plataforma sistema domiciliado é o emissor oficial deste documento.
O CRI e sua Validação
O CRI possui três tarjas de cores que indicam o grau de validação do documento: amarela, verde e vermelha. A cor amarela é a cor padrão e não implica na validade do documento. A cor verde quer dizer que alguma empresa ja consultou o documento e verificou como válido. A cor vermelha indica que o usuário deve atualizar os dados de endereço no sistema urgente, para ficar amarelo novamente.
Ilegalidade na Exigência de Contas de Consumo
É importante ressaltar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência pode ser considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência. Esta prática é apenas um costume, que pode ser considerada um abuso de poder econômico por parte de empresas ou um abuso de poder por parte de instituições públicas.
Conclusão
Em resumo, o Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento legalmente válido e embasado em leis, emitido pela plataforma privada Sistema Domiciliado. É importante lembrar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é ilegal e não deve ser aceita. Portanto, é fundamental conhecer seus direitos e exercer seu poder de escolha em relação às instituições que solicitam comprovantes de residência.
0 comentários