O Comprovante de Residência Individual (CRI) e a LGPD: Entenda como funciona

por | abr 28, 2025 | 0 Comentários

O Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como obter e como funciona

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial que comprova a residência de uma pessoa no Brasil. Com base na Lei 7.115/83 e na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o CRI é emitido pelo Sistema Domiciliado, uma plataforma privada que segue os princípios basilares da LGPD.

O que é o CRI?

O CRI é um documento legal e válido para todas as finalidades, e sua emissão é feita após o cadastro do usuário no sistema. O cadastro pode ser feito no site https://sistema.domiciliado.com.br.

Como obter o CRI?

Após o cadastro, o usuário paga uma taxa de R$14,90, que é cobrada apenas uma vez por ano. Em seguida, o documento é emitido com a tarja amarela, que não implica na validade do documento.

Tipos de Tarjas do CRI

A tarja amarela é a cor padrão do CRI, e não implica na validade do documento. Já a tarja verde é emitida quando alguma empresa ou instituição consulta os dados do usuário no sistema e verifica sua validade. A tarja vermelha é emitida quando alguma empresa ou instituição tenta fazer a validação dos dados do usuário e encontra alguma inconsistência. Nesse caso, o usuário deve atualizar os dados de endereço no sistema para que a tarja volte a ser amarela.

Ilegalidade na Exigência de Contas de Consumo

A exigência de contas de consumo para comprovar residência pode ser considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência.

É importante ressaltar que o CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil. A exigência de contas de consumo para comprovar residência é um abuso de poder econômico se for por parte de empresas, e um abuso de poder se por parte de algum órgão do estado.

Como se cadastrar no Sistema Domiciliado?

Para se cadastrar na plataforma Domiciliado e obter o comprovante de residência individual, siga as instruções abaixo:

  • Passo 1: Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
  • Passo 2: Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
  • Passo 3: Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de 14,90 que será cobrada apenas uma vez por ano.
  • Passo 4: Lembrando que a plataforma sistema domiciliado é o emissor oficial deste documento.

Conclusão

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento essencial para comprovar a residência de uma pessoa no Brasil. É importante lembrar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é ilegal e pode ser considerada um abuso de poder. Além disso, o CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil.

O Sistema Domiciliado é o emissor oficial do CRI e segue os princípios da LGPD para garantir a proteção dos dados dos usuários. O CRI é um documento que pode ser baixado em PDF sempre que necessário, sem pagar nada mais pelo serviço.

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