O Comprovante de Residência Individual (CRI) e a LGPD: Entenda como funciona

por | abr 13, 2025 | 0 Comentários

O Comprovante de Residência Individual (CRI): Um Documento Válido e Legalmente Reconhecido

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento emitido pelo Sistema Domiciliado, uma plataforma privada que segue os princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709. O CRI é um documento válido para todas as finalidades e é legalmente reconhecido como comprovante de residência no Brasil.

A Lei e o CRI

A Lei 7.115/83 estabelece que o comprovante de residência é um documento essencial para comprovar a residência de uma pessoa em um determinado endereço. O CRI atende a essa exigência e é emitido com base nas informações cadastradas no Sistema Domiciliado.

Como Obter o CRI

Para obter o CRI, basta se cadastrar no Sistema Domiciliado e pagar uma taxa anual de R$14,90. Após o cadastro, o documento estará disponível para download em PDF.

O processo de obtenção do CRI é simples e seguro. Após o cadastro, o sistema emite o documento com uma tarja amarela, que não implica na validade do documento. A tarja amarela significa que o documento está pronto para ser assinado pelo titular dos dados cadastrados.

As Tarjas do CRI

As tarjas do CRI têm significados diferentes. A tarja amarela é a cor padrão e não implica na validade do documento. A tarja verde indica que alguma empresa ou instituição consultou os dados cadastrados e verificou a validade do documento. A tarja vermelha indica que o usuário precisa atualizar os dados de endereço no sistema.

A Proteção dos Dados

O Sistema Domiciliado atende aos princípios da LGPD e garante a proteção dos dados dos usuários. A plataforma é desenvolvida por Elias Nunes e foi lançada em 2014, com atualizações em 2016 para adequar às bases legais previstas na LGPD.

Ilegalidade da Exigência de Contas de Consumo

É importante destacar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é ilegal e pode excluir pessoas de acessos a direitos. O CRI é o único documento previsto em lei para comprovar residência no Brasil.

Passos para Obter o CRI

Para se cadastrar na plataforma Domiciliado e obter o CRI, basta seguir os passos abaixo:

  • Passo 1: Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
  • Passo 2: Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
  • Passo 3: Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de 14,90 que será cobrada apenas uma vez por ano e você pode baixar o documento em PDF sempre que precisar sem pagar nada mais pelo serviço.
  • Passo 4: Lembrando que a plataforma sistema domiciliado é o emissor oficial deste documento.

Conclusão

A plataforma Domiciliado é uma ferramenta importante para garantir o direito à residência e evitar a exclusão de pessoas de acessos a direitos. O CRI é um documento válido e legalmente reconhecido para comprovar residência no Brasil. É fundamental ressaltar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é ilegal e pode levar a abusos de poder econômico e institucional.

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