O Comprovante de Residência Individual (CRI) e a LGPD: Entenda como Funciona

por | mar 27, 2025 | 0 Comentários

O Comprovante de Residência Individual (CRI): Um Documento Válido e Seguro

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento emitido por uma empresa privada, mas embasado em leis, tornando-se um documento válido para todas as finalidades. Ele é regulamentado pela Lei 7.115/83 e pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo a proteção dos dados dos usuários.

Como Obter o CRI

Para obter o CRI, é necessário se cadastrar no Sistema Domiciliado, preencher os campos solicitados com informações pessoais, pagar uma taxa de R$14,90 e assinar o documento. O processo de obtenção do CRI é simples e rápido, e o documento pode ser baixado em PDF a qualquer momento, sem precisar pagar novamente pela taxa.

Características do CRI

O CRI possui três tarjas de cores: amarela, verde e vermelha. A tarja amarela é a cor padrão e não implica na validade do documento. A tarja verde indica que alguma empresa ou instituição consultou os dados do usuário e verificou como válido. A tarja vermelha indica que o usuário precisa atualizar os dados de endereço no sistema, pois alguma empresa ou instituição tentou fazer a validação e encontrou informações inconsistentes.

O Sistema Domiciliado e a LGPD

O Sistema Domiciliado é o emissor oficial do CRI e segue os princípios basilares da LGPD, garantindo a proteção dos dados dos usuários.

O CRI e a Comprovação de Residência

O CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil, e é mais seguro e prático do que contas de consumo, que podem ser consideradas ilegais. Além disso, o CRI é mais inclusivo, pois permite que pessoas que residem com os pais, amigos ou parentes, ou que vivem em áreas de ocupação, favelas, invasões ocupações, ou moram de aluguel ou de favor, possam ter acesso a direitos.

Exigência de Contas de Consumo: Um Abuso de Poder

Lembre-se de que a exigência de contas de consumo para comprovar residência pode ser considerada ilegal. Não há leis, decretos ou regulamentos que instituam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência. Isso é um abuso de poder econômico por parte de empresas e um abuso de poder por parte de órgãos do Estado.

Conclusão

Em resumo, o CRI é um documento seguro, prático e inclusivo para comprovar residência no Brasil. É importante lembrar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é ilegal e que o CRI é o único documento previsto em leis para essa finalidade. Para se cadastrar no Sistema Domiciliado e obter o CRI, basta acessar o site https://sistema.domiciliado.com.br e seguir as instruções.

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