O Comprovante de Residência Individual (CRI) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

por | maio 2, 2025 | 0 Comentários

Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como Obter e a sua Legalidade

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento emitido pelo Sistema Domiciliado, baseado na Lei 7.115/83 e na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Este documento é legalmente válido para todas as finalidades e é emitido após o cadastro no sistema, que segue os princípios da LGPD para garantir a proteção dos dados dos usuários.

Como Obter o Comprovante de Residência Individual (CRI)

O processo de obtenção do CRI é simples e seguro. Basta seguir os passos abaixo:

  • Passo 1: Acesse o site do Sistema Domiciliado e clique na opção de cadastro.
  • Passo 2: Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
  • Passo 3: Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de 14,90 que será cobrada apenas uma vez por ano.
  • Passo 4: Após o pagamento, é necessário voltar ao site e atualizar a página, a liberação é automática.

Características do Comprovante de Residência Individual (CRI)

O CRI é emitido com uma tarja amarela, que não implica na validade do documento. A tarja amarela é a cor padrão do documento. Além disso, existem outras cores que indicam diferentes status:

  • A tarja verde indica que uma empresa ou instituição consultou o documento e verificou como válido.
  • A tarja vermelha: indica que o usuário deve atualizar os dados de endereço no sistema urgente, para ficar amarelo novamente.

Legalidade do Comprovante de Residência Individual (CRI)

O sistema domiciliado é uma plataforma privada, porém emite um documento válido para todas as finalidades, sendo um documento legal e embasado em leis. Além disso, o sistema domiciliado atende aos princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709.

O CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil. O sistema domiciliado é o emissor oficial do CRI Comprovante de Residência Individual.

Exigência de Contas de Consumo: Ilegalidade e Abusos

A exigência de contas de consumo para comprovar residência pode ser considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência. Contas de consumo são exigidas ilegalmente, pois não há leis para embasar estas exigências. Além disso é um ato ilegal e abusivo.

Essas exigências excluem pessoas de acessos a direitos, e além disso, é um abuso de poder económico se for por parte de empresas, e abuso de poder se por parte de algum órgão do Estado.

Em resumo, o Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento legal e válido para comprovar residência, emitido pelo Sistema Domiciliado, baseado em leis e regulamentações. Já a exigência de contas de consumo para comprovar residência é ilegal e abusiva.

Conclusão

É importante entender a legalidade e a importância do Comprovante de Residência Individual (CRI) e como ele pode ser obtido de forma segura e legal. Além disso, é fundamental denunciar e combater as práticas abusivas e ilegais que exigem contas de consumo para comprovar residência.

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