O Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como obter e a importância da legalidade
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial de comprovação de residência no Brasil, emitido pela plataforma Domiciliado, uma plataforma privada que segue os princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709. Este documento é legalmente válido para todas as finalidades, e é emitido com base na Lei 7.115/83.
Como obter o Comprovante de Residência Individual (CRI)
Para se cadastrar na plataforma Domiciliado e obter o comprovante de residência individual, é necessário seguir os seguintes passos:
- Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
- Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
- Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de 14,90 que será cobrada apenas uma vez por ano e você pode baixar o documento em PDF sempre que precisar sem pagar nada mais pelo serviço.
- Lembrando que a plataforma sistema domiciliado é o emissor oficial deste documento.
Validação do Comprovante de Residência Individual (CRI)
O CRI possui três tarjas de cores que indicam o grau de validação do documento: amarela, verde e vermelha. A cor amarela é a cor padrão e não implica na validade do documento, significa que a pessoa reside sozinho, ou que ainda nos últimos 90 dias nem uma empresa consultou o documento para verificação dos dados cadastrados. A cor verde quer dizer que alguma empresa ja consultou o documento e verificou como válido mudando a tarja para cor verde. A cor vermelha quer dizer que alguma empresa ou instituição ja tentou fazer a validação e alguém que reside neste endereço alegou não conhecer ou disse que esta pessoa se mudou.
A importância da legalidade e regulamentação
O sistema domiciliado atende aos princípios basilares da LGPD, garantindo a proteção dos dados dos usuários. No entanto, é importante ressaltar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência pode ser considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência. O CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil.
Conclusão
Em resumo, o Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial e legalmente válido para comprovar residência no Brasil. É importante lembrar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é ilegal e abusiva, e que o CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência. Além disso, é fundamental ressaltar que o sistema domiciliado é o emissor oficial do CRI e segue os princípios basilares da LGPD, garantindo a proteção dos dados dos usuários.
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