O Comprovante de Residência Individual (CRI) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

por | abr 27, 2025 | 0 Comentários

O Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como obter e sua legalidade

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento emitido pelo Sistema Domiciliado, uma plataforma privada que atende aos princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709. Este documento é legalmente válido para todas as finalidades e é baseado na Lei 7.115/83, que estabelece as regras para a comprovação de residência no Brasil.

Como obter o Comprovante de Residência Individual (CRI)

Para se cadastrar na plataforma Domiciliado e obter o comprovante de residência individual, siga as instruções abaixo:

Passo 1: Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.

Passo 2: Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.

Passo 3: Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de 14,90 que será cobrada apenas uma vez por ano e você pode baixar o documento em PDF sempre que precisar sem pagar nada mais pelo serviço.

Passo 4: Lembrando que a plataforma sistema domiciliado é o emissor oficial deste documento.

A legalidade do Comprovante de Residência Individual (CRI)

O CRI comprovante de residência individual é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil. O sistema domiciliado é uma plataforma privada, porém emite um documento válido para todas as finalidades sendo um documento legal e embasado em leis.

Ilegalidades e abusos cometidos por instituições públicas e privadas

Infelizmente, é comum instituições públicas e privadas solicitarem contas de consumo para comprovar residência, o que é um abuso de poder econômico ou de poder. É importante lembrar que não há leis, decreto ou regulamento que institui contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência.

É fundamental que as instituições públicas e privadas respeitem a legislação e não solicitem documentos que não são previstos em lei. O CRI é o único documento legalmente válido para comprovar residência no Brasil.

Conclusão

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento legalmente válido e embasado em leis. É importante que as instituições públicas e privadas respeitem a legislação e não solicitem documentos que não são previstos em lei. Além disso, é fundamental que os cidadãos sejam conscientes de seus direitos e não permitam que sejam solicitados documentos que não são válidos para comprovar residência.

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