O Comprovante de Residência Individual (CRI) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

por | abr 25, 2025 | 0 Comentários

Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como obter e a importância da legalidade

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento emitido pelo Sistema Domiciliado, uma plataforma privada que segue os princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709. A Lei 7.115/83 estabelece que o comprovante de residência individual é um documento válido para todas as finalidades, e o Sistema Domiciliado é o emissor oficial deste documento.

Como obter o CRI?

Para obter o CRI, é necessário se cadastrar na plataforma Domiciliado e pagar uma taxa de R$ 14,90. Em seguida, basta preencher os campos solicitados com as informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros. Após o cadastro, o sistema emitirá o CRI com uma tarja amarela, que não implica na validade do documento. A tarja amarela é a cor padrão e indica que o documento foi emitido inicialmente.

A cor verde se da quando alguma empresa ou instituição consultar os dados no sistema e assim alterar para verde ou alterar para vermelha. A cor vermelha indica que o usuário deve atualizar os dados de endereço no sistema urgentemente, para ficar amarelo novamente.

A importância da legalidade do CRI

O CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil, e seu uso é legalmente válido para todas as finalidades. A exigência de contas de consumo para comprovar residência é considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência.

É importante ressaltar que a plataforma Sistema Domiciliado é o emissor oficial deste documento, e é fundamental lembrar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é ilegal e abusiva. Isso porque instituições públicas e privadas não têm o direito de exigir contas de consumo para comprovar residência, pois isso é um abuso de poder econômico e de poder.

Conclusão

Em resumo, o Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial e legalmente válido para comprovar residência no Brasil. É importante lembrar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é ilegal e abusiva, e que o Sistema Domiciliado é o emissor oficial do CRI. Portanto, é fundamental buscar obter o CRI de forma legal e segura, evitando abusos e ilegalidades.

Para obter mais informações e se cadastrar, acesse o site https://sistema.domiciliado.com.br.

Posts Relacionados

Comentários

0 Comments

0 comentários

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *