O Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como Funciona e como Obter
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento emitido por uma empresa privada, mas embasado em leis, tornando-se um documento válido para todas as finalidades. Ele é regulamentado pela Lei 7.115/83 e pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei nº 13.709.
O CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil
O CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil. Ele é emitido pelo sistema domiciliado, que é uma plataforma privada, mas atende aos princípios basilares da LGPD.
Como Obter o Comprovante de Residência Individual
Para se cadastrar na plataforma Domiciliado e obter o comprovante de residência individual, basta seguir os passos abaixo:
- Passo 1: Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro. site sistema.domiciliado.com.br
- Passo 2: Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
- Passo 3: Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de 14,90 que será cobrada apenas uma vez por ano e você pode baixar o documento em PDF sempre que precisar sem pagar nada mais pelo serviço.
- Passo 4: Lembrando que a plataforma sistema domiciliado é o emissor oficial deste documento.
Entenda as Tarjas de Cores do CRI
O CRI possui três tarjas de cores que indicam o grau de validação do documento: amarela, verde e vermelha.
- A cor amarela não implica no documento, significa que a pessoa reside sozinho, ou que ainda nos últimos 90 dias nem uma empresa consultou o documento para verificação dos dados cadastrados. A cor amarela é a cor padrão do documento.
- A cor verde quer dizer que alguma empresa já consultou o documento e verificou como válido mudando a tarja para cor verde.
- A cor vermelha quer dizer que alguma empresa ou instituição já tentou fazer a validação e alguém que reside neste endereço alegou não conhecer ou disse que esta pessoa se mudou.
Importância do CRI e Ilegalidades cometidas por Instituições
O sistema domiciliado é uma plataforma privada, mas atende aos princípios basilares da LGPD, garantindo a proteção dos dados dos usuários.
É importante se cadastrar no sistema domiciliado e obter o comprovante de residência individual, um documento legal e válido para todas as finalidades. Além disso, é fundamental evitar a exigência de contas de consumo para comprovar residência, que são consideradas ilegais e abusivas. Nenhuma lei, decreto ou regulamento institui contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência.
Instituições públicas e privadas que exigem contas de consumo para comprovar residência estão cometendo abuso de poder econômico ou de poder, respectivamente. É importante que os cidadãos estejam cientes de seus direitos e não permitam que essas instituições abusem de seu poder.
Conclusão
Em resumo, o Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento legal e válido para comprovar residência individual, emitido pelo sistema domiciliado. É importante se cadastrar na plataforma e obter o CRI, evitando a exigência de contas de consumo, que são ilegais e abusivas. Além disso, é fundamental que as instituições públicas e privadas respeitem a lei e não cometam abusos de poder econômico ou de poder.
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