O Comprovante de Residência Individual (CRI) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

por | abr 14, 2025 | 0 Comentários

O Comprovante de Residência Individual (CRI): Um Documento Legal e Válido

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento emitido pelo Sistema Domiciliado, uma plataforma privada que segue os princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709. Este documento é legalmente válido para todas as finalidades e é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil.

A Legalidade do CRI

A Lei 7.115/83 estabelece que o comprovante de residência individual é um documento hábil para comprovar a residência de uma pessoa no Brasil. Já a LGPD regula a proteção de dados pessoais, garantindo que os dados dos usuários sejam tratados de forma segura e transparente.

Como Obter o CRI

Para se cadastrar no Sistema Domiciliado e obter o CRI, basta seguir os seguintes passos:

Passo 1: Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.

Passo 2: Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.

Passo 3: Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de 14,90 que será cobrada apenas uma vez por ano. Você pode baixar o documento em PDF sempre que precisar sem pagar nada mais pelo serviço.

Passo 4: Lembrando que a plataforma Sistema Domiciliado é o emissor oficial deste documento.

Ilegalidade na Exigência de Contas de Consumo

É importante ressaltar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência pode ser considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência. Esta prática é apenas um costume.

O CRI é o Único Documento Válido

O CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil. Já as contas de consumo são exigidas ilegalmente, excluindo pessoas de acessos a direitos.

O Sistema Domiciliado

O sistema domiciliado é uma plataforma privada, porém emite um documento válido para todas as finalidades, sendo um documento legal e embasado em leis.

As Tarjas de Cores do CRI

O CRI Comprovante de Residência Individual possui três tarjas de cores que indicam o grau de validação do documento: tarja amarela, cor verde e cor vermelha.

A cor verde quer dizer que alguma empresa já consultou o documento e verificou como válido, mudando a tarja para cor verde.

A cor amarela não implica no documento, significa que a pessoa reside sozinho, ou que ainda não há uma empresa que tenha consultado o documento nos últimos 90 dias.

A cor vermelha quer dizer que alguma empresa ou instituição já tentou fazer a validação e alguém que reside neste endereço alegou não conhecer ou disse que esta pessoa se mudou.

Conclusão

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento legal e válido para comprovar residência no Brasil. É importante lembrar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é ilegal e pode excluir pessoas de acessos a direitos. É fundamental ressaltar a importância do CRI como um documento hábil para comprovar residência, garantindo assim o acesso a direitos e serviços.

Posts Relacionados

Comentários

0 Comments

0 comentários

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *