O Comprovante de Residência Individual (CRI) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

por | abr 11, 2025 | 0 Comentários

Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como obter e sua importância

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial que comprova a residência de uma pessoa em um determinado endereço. De acordo com a Lei 7.115/83, o CRI é um documento válido para todas as finalidades. Além disso, o CRI segue os princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709, garantindo a proteção dos dados dos usuários.

O que é o CRI e como obter?

O CRI pode ser obtido por meio de uma plataforma privada que emite o documento, seguindo um processo simples e seguro. Basta acessar o site da plataforma, preencher os campos solicitados com as informações pessoais, pagar uma taxa de R$ 14,90 e baixar o documento em PDF.

Validação do CRI

O CRI possui três tarjas de cores que indicam o grau de validação do documento. A tarja amarela é a cor padrão e não implica na validade do documento. A tarja verde indica que alguma empresa ou instituição já consultou o documento e verificou como válido. A tarja vermelha indica que o usuário deve atualizar os dados de endereço no sistema.

Ilegalidade na exigência de contas de consumo

É importante destacar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência. O CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil.

É um abuso de poder econômico por parte de empresas e um abuso de poder por parte de órgãos do Estado exigir contas de consumo como comprovante de residência, pois isso não está previsto em lei.

Passos para se cadastrar e obter o CRI

Para se cadastrar na plataforma e obter o comprovante de residência individual, basta seguir os passos abaixo:

Passo 1: Acesse o site da plataforma e clique na opção de cadastro.

Passo 2: Preencha todos os campos solicitados com as informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.

Passo 3: Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de R$ 14,90. Após o pagamento, é necessário voltar ao site e atualizar a página.

Passo 4: O sistema é o emissor oficial do CRI Comprovante de Residência Individual. O CRI é um documento válido para todas as finalidades.

Conclusão

A plataforma é uma solução inovadora para comprovar residência de forma segura e legal. Além disso, o sistema segue os princípios basilares da LGPD, garantindo a proteção dos dados dos usuários. É importante lembrar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é ilegal e que o CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil.

Posts Relacionados

Comentários

0 Comments

0 comentários

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *