O Comprovante de Residência Individual (CRI) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

por | nov 20, 2024 | 0 Comentários

O Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como funciona e sua legalidade

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento emitido pela plataforma Domiciliado, que comprova a residência de uma pessoa em um determinado endereço no Brasil. Este documento é baseado nas Leis 7.115/83 e na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo a legalidade e validade do CRI como documento oficial de comprovação de residência no Brasil.

Como obter o CRI?

Para obter o CRI, é necessário se cadastrar na plataforma Domiciliado, preencher todos os campos solicitados com informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros. Em seguida, é necessário pagar uma taxa de R$ 14,90, que será cobrada apenas uma vez por ano. Após o cadastro e pagamento, o sistema Domiciliado emite o CRI com uma tarja amarela, que não implica na validade do documento.

Entenda as cores do CRI

A tarja amarela indica que o documento está válido para todas as finalidades. A cor verde indica que alguma empresa ou instituição consultou os dados do usuário e verificou como válido, mudando a tarja para cor verde. A cor vermelha indica que o usuário deve atualizar os dados de endereço no sistema, pois alguma empresa ou instituição tentou fazer a validação e alguém que reside no endereço alegou não conhecer ou disse que a pessoa se mudou.

A legalidade do CRI

O sistema Domiciliado segue os princípios basilares da LGPD, garantindo a proteção dos dados dos usuários. Além disso, o sistema Domiciliado é o emissor oficial do CRI, garantindo a legalidade e validade do documento.

Ilegalidade da exigência de contas de consumo

É importante ressaltar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência pode ser considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência. Esta prática é apenas um costume. O CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil.

Conclusão

Em resumo, o Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial e legal, emitido pela plataforma Domiciliado, que comprova a residência de uma pessoa em um determinado endereço no Brasil. É importante lembrar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é ilegal e que o CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil.

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