O Comprovante de Residência Individual (CRI) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

por | abr 6, 2025 | 0 Comentários

O Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como Funciona e sua Importância

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento emitido pelo Sistema Domiciliado, uma plataforma privada que atende aos princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709. Este documento é oficial de comprovação de residência no Brasil, legalmente válido para todas as finalidades.

Como Obter o CRI?

Para obter o CRI, basta se cadastrar no Sistema Domiciliado e pagar uma taxa de R$ 14,90. O processo de obtenção do CRI é simples e seguro. Após o cadastro, o usuário receberá o documento em PDF, que pode ser impresso e utilizado para comprovar residência.

Entenda as Tarjas de Cores do CRI

O CRI possui três tarjas de cores que indicam o grau de validação do documento: amarela, verde e vermelha. A cor amarela é a cor padrão e não implica na validade do documento. A cor verde indica que alguma empresa ou instituição já consultou o documento e verificou como válido. A cor vermelha indica que o usuário deve atualizar os dados de endereço no sistema.

Ilegalidade na Exigência de Contas de Consumo

A exigência de contas de consumo para comprovar residência pode ser considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência. O CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil.

O Sistema Domiciliado: Embasamento Legal

O Sistema Domiciliado foi desenvolvido para atender às necessidades de comprovação de residência, garantindo a proteção dos dados dos usuários. O CRI é o único documento emitido por uma empresa privada, mas é embasado em leis e é válido para todas as finalidades. O Sistema Domiciliado é o emissor oficial do CRI Comprovante de Residência Individual.

Passo a Passo para Obter o CRI

Para se cadastrar na plataforma Domiciliado e obter o comprovante de residência individual, siga as instruções abaixo:

Passo 1: Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.

Passo 2: Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.

Passo 3: Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de 14,90 que será cobrada apenas uma vez por ano.

Passo 4: Lembrando que a plataforma sistema domiciliado é o emissor oficial deste documento.

A foto é obrigatória para adicionar a foto após o cadastro, acesse com e-mail e senha clique em adicionar alterar foto.

Conclusão

Em resumo, o Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial e legalmente válido para comprovar residência no Brasil. É importante lembrar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é ilegal e que o CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil.

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