O Comprovante de Residência Individual (CRI) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

por | mar 30, 2025 | 0 Comentários

Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como obter e como evitar abusos

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial que comprova a residência de uma pessoa no Brasil. De acordo com a Lei 7.115/83, o CRI é um documento legalmente válido para todas as finalidades. No entanto, é importante destacar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência pode ser considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência.

O que é o sistema Domiciliado?

Recentemente, com a implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o sistema Domiciliado foi desenvolvido para emitir o CRI de forma segura e proteger os dados dos usuários. O sistema Domiciliado é o emissor oficial do CRI e atende aos princípios basilares da LGPD.

Como obter o Comprovante de Residência Individual (CRI)?

Para se cadastrar no sistema Domiciliado e obter o CRI, basta seguir os seguintes passos:

Passo 1: Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.

Passo 2: Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.

Passo 3: Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de R$ 14,90, que será cobrada apenas uma vez por ano. Você pode baixar o documento em PDF sempre que precisar sem pagar nada mais pelo serviço.

Passo 4: Após o pagamento, é necessário voltar ao site e atualizar a página. A liberação é automática.

Entenda as tarjas de cores do CRI

O CRI tem três tarjas de cores que indicam o grau de validação do documento: amarela, verde e vermelha. A cor amarela é a cor padrão e não implica na validade do documento. A cor verde quer dizer que alguma empresa ou instituição já consultou o documento e verificou como válido, mudando a tarja para cor verde. A cor vermelha quer dizer que alguma empresa ou instituição já tentou fazer a validação e alguém que reside neste endereço alegou não conhecer ou disse que esta pessoa se mudou.

Ilegalidades e abusos cometidos por instituições públicas e privadas

É importante ressaltar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência pode ser considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência. Além disso, instituições públicas e privadas que negam o CRI ou solicitam contas de consumo para comprovar residência estão cometendo abusos de poder econômico e de autoridade. Isso é inaceitável e pode ser considerado uma violação dos direitos dos cidadãos.

Conclusão

Cadastrar-se no sistema Domiciliado e obter o CRI é uma forma segura e legal de comprovar residência no Brasil. Além disso, é fundamental estar ciente dos seus direitos e não permitir que instituições públicas e privadas abusem de seu poder econômico e de autoridade. Se você precisar comprovar sua residência, não hesite em obter o CRI pelo sistema Domiciliado.

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