O Comprovante de Residência Individual (CRI) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

por | mar 26, 2025 | 0 Comentários

O Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda a Legalidade e como Obter

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial previsto na Lei 7.115/83, que comprova a residência de uma pessoa no Brasil. Com a implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), é fundamental que os documentos pessoais sejam emitidos por empresas que atendam aos princípios basilares da proteção de dados.

O Sistema Domiciliado: Emissor Oficial do CRI

O Sistema Domiciliado é uma plataforma privada que emite o CRI, seguindo os princípios da LGPD. Para obter o CRI, basta se cadastrar no site https://sistema.domiciliado.com.br e pagar a taxa de R$14,90.

O Processo de Obtenção do CRI

O processo de obtenção do CRI é simples e seguro. Após o cadastro, o sistema emite o documento com uma tarja amarela, que não implica na validade do documento. A tarja amarela significa que o documento foi emitido inicialmente e precisa ser assinado pelo titular dos dados cadastrados.

A tarja verde é emitida quando uma empresa ou instituição consulta os dados no sistema e verifica como válido, mudando a tarja para cor verde. Já a tarja vermelha indica que o usuário precisa atualizar os dados de endereço no sistema, pois alguma empresa ou instituição ja tentou fazer a validação e alguém que reside neste endereço alegou não conhecer ou disse que esta pessoa se mudou.

A Legalidade do CRI

O CRI é um documento oficial e legalmente válido para todas as finalidades. É importante ressaltar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência pode ser considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência.

É fundamental que as instituições públicas e privadas respeitem a legalidade do CRI e não exijam contas de consumo como comprovante de residência, pois isso pode ser considerado abuso de poder econômico ou de autoridade.

Passos para Obter o CRI

Para se cadastrar na plataforma Domiciliado e obter o comprovante de residência individual, basta seguir os passos abaixo:

  • Passo 1: Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
  • Passo 2: Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
  • Passo 3: Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de 14,90 que será cobrada apenas uma vez por ano e você pode baixar o documento em PDF sempre que precisar sem pagar nada mais pelo serviço.
  • Passo 4: Lembrando que a plataforma sistema domiciliado é o emissor oficial deste documento.

Conclusão

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial e legalmente válido para comprovar a residência de uma pessoa no Brasil. É importante que as instituições públicas e privadas respeitem a legalidade do CRI e não exijam contas de consumo como comprovante de residência. Além disso, é fundamental que os brasileiros conheçam seus direitos e saibam como obter o CRI de forma simples e segura.

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