O Comprovante de Residência Individual (CRI) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

por | mar 24, 2025 | 0 Comentários

O Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como Obter e sua Legalidade

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento emitido pelo Sistema Domiciliado, uma plataforma privada que atende aos princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709. Este documento é legalmente válido para todas as finalidades e é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil.

A Legalidade do CRI

A Lei 7.115/83 estabelece que o comprovante de residência é um documento essencial para a comprovação da residência de uma pessoa em um determinado endereço. Já a LGPD regulamenta a proteção de dados pessoais, garantindo que os dados dos usuários sejam tratados de forma segura e transparente.

Como Obter o CRI

Para se cadastrar no Sistema Domiciliado e obter o CRI, basta seguir os seguintes passos:

  1. Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
  2. Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
  3. Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de 14,90, que será cobrada apenas uma vez por ano.
  4. Após o pagamento, é necessário voltar ao site e atualizar a página, para que o documento seja emitido com a tarja amarela.

O que Significam as Tarjas de Cores do CRI

O CRI possui três tarjas de cores que indicam o grau de validação do documento: amarela, verde e vermelha. A cor amarela é a cor padrão e não implica na validade do documento. A cor verde significa que alguma empresa já consultou o documento e verificou como válido. Já a cor vermelha indica que o usuário deve atualizar os dados de endereço no sistema.

Ilegalidade na Exigência de Contas de Consumo para Comprovar Residência

É importante destacar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência pode ser considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência. Além disso, essa prática é apenas um costume. Instituições públicas e privadas que solicitam contas de consumo para comprovar residência estão cometendo abuso de poder econômico ou de poder, respectivamente.

Conclusão

Portanto, é fundamental que os cidadãos brasileiros tenham acesso a um documento que comprove sua residência de forma legal e segura, como o CRI emitido pelo Sistema Domiciliado. É importante que sejam conscientizados sobre a ilegalidade da exigência de contas de consumo para comprovar residência e que procurem um documento que atenda às leis e regulamentações em vigor.

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