O Comprovante de Residência Individual (CRI) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

por | mar 22, 2025 | 0 Comentários

Entenda como funciona o Comprovante de Residência Individual (CRI)

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento emitido pela plataforma privada Sistema Domiciliado, que atende aos princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709. Este documento é legalmente válido para todas as finalidades e é emitido com base na Lei 7.115/83.

Como obter o Comprovante de Residência Individual (CRI)

Para se cadastrar na plataforma Domiciliado e obter o comprovante de residência individual, é necessário seguir os seguintes passos:

  • Passo 1: Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
  • Passo 2: Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
  • Passo 3: Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de 14,90 que será cobrada apenas uma vez por ano e você pode baixar o documento em PDF sempre que precisar sem pagar nada mais pelo serviço.
  • Passo 4: Lembrando que a plataforma Sistema Domiciliado é o emissor oficial deste documento.

Validação do Comprovante de Residência Individual (CRI)

O CRI possui três tarjas de cores que indicam o grau de validação do documento: amarela, verde e vermelha.

  • A cor amarela é a cor padrão e não implica na validade do documento.
  • A cor verde quer dizer que alguma empresa ja consultou o documento e verificou como válido mudando a tarja para cor verde.
  • A cor vermelha quer dizer que alguma empresa ou instituição ja tentou fazer a validação e alguém que reside neste endereço alegou não conhecer ou disse que esta pessoa se mudou.

Ilegalidade de exigir contas de consumo para comprovar residência

É importante ressaltar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência pode ser considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência. Esta prática é considerada um abuso de poder econômico por parte das instituições privadas e um abuso de poder por parte dos órgãos do Estado.

Conclusão

Em conclusão, o Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento legal e embasado em leis, emitido pela plataforma privada Sistema Domiciliado. É importante lembrar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é ilegal e não há base legal para essa prática. É fundamental que as instituições públicas e privadas respeitem os direitos dos cidadãos e não exijam documentos que não são hábeis para comprovar residência.

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