O Comprovante de Residência Individual (CRI) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

por | mar 20, 2025 | 0 Comentários

Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como funciona e seus benefícios

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento emitido pelo Sistema Domiciliado, uma plataforma privada que segue os princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709. O CRI é um documento legalmente válido para comprovar residência no Brasil, baseado na Lei 7.115/83, e é emitido após o cadastro do usuário no sistema.

Como obter o Comprovante de Residência Individual (CRI)?

Para se cadastrar na plataforma Domiciliado e obter o comprovante de residência individual, basta seguir os seguintes passos:

  1. Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
  2. Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
  3. Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de 14,90 que será cobrada apenas uma vez por ano e você pode baixar o documento em PDF sempre que precisar sem pagar nada mais pelo serviço.
  4. Lembre-se de que a plataforma sistema domiciliado é o emissor oficial deste documento.

Entenda as tarjas de cores do CRI

O CRI possui três tarjas de cores que indicam o grau de validação do documento: amarela, verde e vermelha.

  • A cor amarela é a cor padrão e não implica na validade do documento, apenas significa que a pessoa reside sozinho ou que ainda não houve consulta dos dados cadastrados nos últimos 90 dias.
  • A cor verde indica que alguma empresa ou instituição ja consultou o documento e verificou como válido, mudando a tarja para cor verde.
  • A cor vermelha indica que alguma empresa ou instituição ja tentou fazer a validação e alguém que reside neste endereço alegou não conhecer ou disse que esta pessoa se mudou.

Ilegalidade na exigência de contas de consumo

É importante ressaltar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência pode ser considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência. Essa prática é um abuso de poder econômico por parte de empresas e instituições privadas, e um abuso de poder por parte de órgãos do Estado.

Conclusão

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento legal e válido para comprovar residência no Brasil. É importante lembrar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é ilegal e não tem base legal. O sistema domiciliado é uma plataforma privada que emite um documento válido para todas as finalidades, seja para instituições públicas ou privadas.

O CRI é uma opção segura e confiável para comprovar residência, e sua obtenção é simples e rápida. Além disso, é importante estar ciente dos seus direitos e não permitir que instituições públicas ou privadas exijam contas de consumo para comprovar residência.

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