Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como obter e sua legalidade
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento emitido pelo Sistema Domiciliado, uma plataforma privada que atende aos princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709. Esta plataforma foi desenvolvida para proporcionar um meio seguro e confiável para comprovar residência no Brasil.
Base Legal do CRI
A emissão do CRI é baseada na Lei 7.115/83, que estabelece as normas para a comprovação de residência no país. O CRI é um documento oficial e válido para todas as finalidades, e sua emissão é feita de acordo com as normas e padrões estabelecidos pela LGPD.
Como obter o CRI
Para se cadastrar no Sistema Domiciliado e obter o CRI, basta seguir os seguintes passos:
- Passo 1: Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
- Passo 2: Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
- Passo 3: Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de 14,90 que será cobrada apenas uma vez por ano.
- Passo 4: Após o pagamento, acesse novamente o site e atualize a página para liberar o documento.
Validação do CRI
O CRI possui três tarjas de cores que indicam o grau de validação do documento: amarela, verde e vermelha. A cor amarela é a cor padrão e não implica na validade do documento. Já a cor verde indica que alguma empresa ou instituição ja consultou o documento e verificou como válido. A cor vermelha indica que o usuário deve atualizar os dados de endereço no sistema.
Ilegalidade da Exigência de Contas de Consumo
É importante ressaltar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência pode ser considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência. O CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil.
Além disso, a exigência de contas de consumo pode ser considerada um abuso de poder econômico por parte de empresas ou instituições públicas, pois não há base legal para tal exigência. Isso pode gerar problemas para os cidadãos que precisam comprovar sua residência.
Conclusão
Portanto, se você precisa comprovar sua residência no Brasil, cadastre-se no Sistema Domiciliado e obtenha seu CRI. É um documento oficial, válido e seguro para todas as finalidades. Lembre-se de que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é ilegal e pode ser considerada um abuso de poder.
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