O Comprovante de Residência Individual (CRI) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

por | jan 18, 2025 | 0 Comentários

O Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como Funciona e sua Legalidade

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento emitido pela plataforma Domiciliado, baseado na Lei 7.115/83 e na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Ele é um documento oficial de comprovação de residência no Brasil, legalmente válido para todas as finalidades.

Como obter o CRI?

Para se cadastrar na plataforma Domiciliado e obter o CRI, basta seguir os seguintes passos:

  • Passo 1: Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
  • Passo 2: Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais.
  • Passo 3: Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de R$ 14,90.
  • Passo 4: Após o pagamento, atualize a página para liberar o documento.

Entenda as Tarjas de Cores do CRI

O CRI tem três tarjas de cores que indicam o grau de validação do documento: amarela, verde e vermelha.

  • A cor amarela é a cor padrão e não implica na validade do documento.
  • A cor verde significa que alguma empresa já consultou o documento e verificou como válido.
  • A cor vermelha indica que o usuário deve atualizar os dados de endereço no sistema.

A Legalidade do CRI e a Ilegalidade de Exigências de Contas de Consumo

É importante destacar que o sistema Domiciliado é o emissor oficial do CRI Comprovante de Residência Individual. No entanto, é comum que instituições públicas e privadas exijam contas de consumo para comprovar residência, o que pode ser considerado ilegal. Isso porque não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência.

O CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil. A exigência de contas de consumo pode ser considerada um abuso de poder econômico se for por parte de empresas, e um abuso de poder se for por parte de algum órgão do Estado.

Conclusão

Em resumo, o Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial e legalmente válido para comprovar residência no Brasil. É importante que as instituições públicas e privadas respeitem a legalidade do CRI e não exijam contas de consumo para comprovar residência, evitando assim abusos de poder e garantindo o direito dos cidadãos de ter sua residência comprovada de forma legal e segura.

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