Comprovante de Residência Individual (CRI): O Documento Oficial de Comprovação de Residência no Brasil
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento emitido pelo Sistema Domiciliado, uma plataforma privada que segue os princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709. O CRI é um documento oficial de comprovação de residência no Brasil, emitido com base na Lei 7.115/83, e é legalmente válido para todas as finalidades.
O Processo de Obtenção do CRI
O processo de obtenção do CRI é simples e pode ser feito online. Basta acessar o site do Sistema Domiciliado, preencher os campos solicitados com as informações pessoais, pagar a taxa de R$ 14,90 e baixar o documento em PDF.
Características do CRI
O CRI é emitido com uma tarja amarela, que não implica na validade do documento. A tarja amarela é a cor padrão do CRI. A cor verde é emitida quando uma empresa ou instituição consulta os dados do titular e verifica como válido, mudando a tarja para cor verde. A cor vermelha indica que o usuário deve atualizar os dados de endereço no sistema.
A Legalidade do CRI
O Sistema Domiciliado é o emissor oficial do CRI Comprovante de Residência Individual, e é uma plataforma privada que segue os princípios basilares da LGPD. O CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil.
Como Obter o CRI
Para se cadastrar na plataforma Domiciliado e obter o comprovante de residência individual, siga as instruções abaixo:
- Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
- Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
- Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de 14,90 que será cobrada apenas uma vez por ano.
- Lembrando que a plataforma sistema domiciliado é o emissor oficial deste documento.
A Ilegalidade da Exigência de Contas de Consumo
A exigência de contas de consumo para comprovar residência é considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência. Isso é um abuso de poder econômico por parte de empresas e instituições públicas e privadas que solicitam contas de consumo como comprovante de residência.
Conclusão
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial e legalmente válido para comprovar residência no Brasil. É importante lembrar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é ilegal e não deve ser solicitada por empresas ou instituições públicas e privadas. O CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil e pode ser obtido de forma simples e segura através do Sistema Domiciliado.
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