O Comprovante de Residência Individual (CRI) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

por | jan 7, 2025 | 0 Comentários

O Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como Obter e sua Legalidade

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento emitido pelo Sistema Domiciliado, uma plataforma privada que atende aos princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709. O CRI é um documento oficial de comprovação de residência no Brasil, baseado na Lei 7.115/83, e é legalmente válido para todas as finalidades.

Obtenção do CRI: Simples e Seguro

O processo de obtenção do CRI é simples e seguro, bastando se cadastrar no Sistema Domiciliado e pagar uma taxa única de R$14,90 por ano. Após o cadastro, o CRI é emitido com uma tarja amarela, que não implica na validade do documento. A tarja amarela é a cor padrão do CRI.

A cor verde se dá quando alguma empresa ou instituição consulta os dados no sistema e verifica como válido, mudando a tarja para cor verde. Já a cor vermelha indica que o usuário deve atualizar os dados de endereço no sistema, pois alguma empresa ou instituição tentou fazer a validação e alguém que reside neste endereço alegou não conhecer ou disse que esta pessoa se mudou.

Ilegalidades e Abusos na Exigência de Contas de Consumo

O CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil, e é mais seguro e prático do que contas de consumo, que são exigidos ilegalmente. Infelizmente, muitas instituições públicas e privadas abusam de seu poder e solicitam contas de consumo para comprovar residência, o que é um abuso de poder econômico e político.

É importante ressaltar que não há leis, decretos ou regulamentos que instituiam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência. Portanto, é fundamental que os cidadãos sejam conscientes de seus direitos e não aceitem essa prática abusiva.

Passo a Passo para Obter o CRI

Para se cadastrar na plataforma Domiciliado e obter o CRI, basta seguir os passos abaixo:

  1. Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
  2. Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais.
  3. Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de R$14,90.
  4. Após o pagamento, é necessário voltar ao site e atualizar a página.

Lembre-se de que a plataforma Sistema Domiciliado é o emissor oficial do CRI Comprovante de Residência Individual.

Conclusão

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial e legalmente válido para comprovar residência no Brasil. É importante que os cidadãos sejam conscientes de seus direitos e não aceitem as exigências ilegais de contas de consumo para comprovar residência. Além disso, é fundamental que as instituições públicas e privadas respeitem a legalidade e não abusem de seu poder.

Posts Relacionados

Comentários

0 Comments

0 comentários

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *