O Comprovante de Residência Individual (CRI) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

por | nov 5, 2024 | 0 Comentários

O Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda a Legalidade e como Obter

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial que comprova a residência de uma pessoa em um determinado endereço no Brasil. Este documento é regulamentado pela Lei 7.115/83 e é considerado um comprovante de residência válido para todas as finalidades.

Como Obter o CRI

Com o advento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o CRI passou a ser emitido por meio de uma plataforma privada, que segue os princípios basilares da LGPD. Para se cadastrar e obter o CRI, é necessário acessar o site da plataforma Domiciliado e preencher todos os campos solicitados com as informações pessoais. Após o pagamento da taxa de R$ 14,90, o documento é emitido com a tarja amarela, que não implica na validade do documento.

Entenda as Cores do CRI

A cor verde indica que alguma empresa ou instituição consultou os dados e verificou como válido. Já a cor vermelha indica que o usuário deve atualizar os dados de endereço no sistema.

O CRI é o Único Documento Válido para Comprovar Residência

O CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil e é emitido por uma empresa privada, mas é um documento válido para todas as finalidades. O sistema Domiciliado é o emissor oficial do CRI e segue os princípios da LGPD para garantir a proteção dos dados dos usuários.

A Ilegalidade da Exigência de Contas de Consumo

A exigência de contas de consumo para comprovar residência é considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência. O CRI é um documento legal e embasado em leis, que não exclui pessoas de acessos a direitos, como contas de consumo.

Conclusão

Portanto, é importante se cadastrar no sistema Domiciliado e obter o CRI para comprovar residência de forma legal e válida. Lembre-se de que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é ilegal e que o CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil.

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