O Comprovante de Residência Individual (CRI) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

por | dez 18, 2024 | 0 Comentários

O Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda sua Importância e como Obter

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial que comprova a residência de uma pessoa no Brasil, emitido pelo Sistema Domiciliado, uma plataforma privada que atende aos princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709.

A Legalidade do CRI

A importância do CRI se deve à sua legalidade e validade para todas as finalidades, uma vez que é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil.

Como Obter o Comprovante de Residência Individual

Para se cadastrar na plataforma Domiciliado e obter o comprovante de residência individual, é necessário seguir os seguintes passos:

  1. Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
  2. Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
  3. Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de 14,90 que será cobrada apenas uma vez por ano e você pode baixar o documento em PDF sempre que precisar sem pagar nada mais pelo serviço.
  4. Apos o pagamento é necessario voltar ao site e atualizar a pagina, a liberação é automatico.

O Sistema Domiciliado e a LGPD

O sistema Domiciliado atende aos princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709.

Entenda as Cores do CRI

A cor amarela, não implica no documento, significa que a pessoa reside sozinho, ou que ainda nos últimos 90 dias nem uma empresa consultou o documento para verificação dos dados cadastrados.

A cor verde quer dizer que alguma empresa ja consultou o documento e verificou como valido mudando a tarja para cor verde.

A cor vermelha quer dizer que alguma empresa ou instituição ja tentou fazer a validação e alguém que reside neste endereço alegou não conhecer ou disse que esta pessoa se mudou.

Ilegalidades e Abusos nas Solicitações de Contas de Consumo

É importante destacar que instituições públicas e privadas não têm o direito de solicitar contas de consumo para comprovar residência. Isso é um abuso de poder econômico e institucional, uma vez que não há leis, decretos ou regulamentos que instituam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência.

É fundamental que os cidadãos estejam cientes de seus direitos e não permitam que essas instituições abusem de seu poder.

Conclusão

O Comprovante de Residência Individual é um documento oficial que comprova a residência de uma pessoa no Brasil, emitido pelo Sistema Domiciliado, que atende aos princípios basilares da LGPD. É importante que os cidadãos saibam como obter esse documento e estejam cientes de seus direitos, evitando assim os abusos de poder econômico e institucional.

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