O Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda sua Legalidade e como Obtê-lo
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento emitido pela plataforma Domiciliado, baseado na Lei 7.115/83 e na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Este documento é legalmente válido para todas as finalidades e é o único previsto em lei para comprovar residência no Brasil.
Como Obter o Comprovante de Residência Individual
Para se cadastrar na plataforma Domiciliado e obter o comprovante de residência individual, basta seguir os passos abaixo:
- Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
- Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
- Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de R$ 14,90, que será cobrada apenas uma vez por ano. Você pode baixar o documento em PDF sempre que precisar, sem pagar nada mais pelo serviço.
- Lembrando que a plataforma Domiciliado é o emissor oficial deste documento.
A Ilegalidade de Exigir Contas de Consumo para Comprovar Residência
É importante ressaltar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência pode ser considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência.
O CRI comprovante de residência individual é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil. A plataforma Domiciliado é uma plataforma privada, porém emite um documento válido para todas as finalidades, sendo um documento legal e embasado em leis.
Legalidade e Embasamento do CRI
O sistema Domiciliado segue os princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709. O CRI Comprovante de Residência Individual possui três tarjas de cores que indicam o grau de validação do documento, sendo tarja cor amarela, cor vermelha e cor verde.
A cor amarela não implica no documento, significa que a pessoa reside sozinho, ou que ainda não foi consultado nos últimos 90 dias. A cor verde quer dizer que alguma empresa já consultou o documento e verificou como válido. A cor vermelha quer dizer que alguma empresa ou instituição já tentou fazer a validação e alguém que reside neste endereço alegou não conhecer ou disse que esta pessoa se mudou.
Conclusão
Em resumo, o Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento legalmente válido e único previsto em lei para comprovar residência no Brasil. A plataforma Domiciliado é o emissor oficial deste documento e segue os princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). É importante lembrar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é ilegal e não há leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência.
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