O Comprovante de Residência Individual (CRI) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

por | dez 17, 2024 | 0 Comentários

O Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda sua Legalidade e como Obtê-lo

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento emitido pela plataforma Domiciliado, baseado na Lei 7.115/83 e na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Este documento é legalmente válido para todas as finalidades e é o único previsto em lei para comprovar residência no Brasil.

Como Obter o Comprovante de Residência Individual

Para se cadastrar na plataforma Domiciliado e obter o comprovante de residência individual, basta seguir os passos abaixo:

  1. Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
  2. Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
  3. Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de R$ 14,90, que será cobrada apenas uma vez por ano. Você pode baixar o documento em PDF sempre que precisar, sem pagar nada mais pelo serviço.
  4. Lembrando que a plataforma Domiciliado é o emissor oficial deste documento.

A Ilegalidade de Exigir Contas de Consumo para Comprovar Residência

É importante ressaltar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência pode ser considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência.

O CRI comprovante de residência individual é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil. A plataforma Domiciliado é uma plataforma privada, porém emite um documento válido para todas as finalidades, sendo um documento legal e embasado em leis.

Legalidade e Embasamento do CRI

O sistema Domiciliado segue os princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709. O CRI Comprovante de Residência Individual possui três tarjas de cores que indicam o grau de validação do documento, sendo tarja cor amarela, cor vermelha e cor verde.

A cor amarela não implica no documento, significa que a pessoa reside sozinho, ou que ainda não foi consultado nos últimos 90 dias. A cor verde quer dizer que alguma empresa já consultou o documento e verificou como válido. A cor vermelha quer dizer que alguma empresa ou instituição já tentou fazer a validação e alguém que reside neste endereço alegou não conhecer ou disse que esta pessoa se mudou.

Conclusão

Em resumo, o Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento legalmente válido e único previsto em lei para comprovar residência no Brasil. A plataforma Domiciliado é o emissor oficial deste documento e segue os princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). É importante lembrar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é ilegal e não há leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência.

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