O Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como Obter e a Importância de sua Legalidade
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento emitido pelo sistema domiciliado, uma plataforma privada que segue os princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709.
O CRI: Um Documento Legalmente Válido
O CRI é um documento legalmente válido para todas as finalidades e é emitido com base na Lei 7.115/83. É importante ressaltar que o CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil.
Como Obter o Comprovante de Residência Individual
Para se cadastrar na plataforma Domiciliado e obter o comprovante de residência individual, siga as instruções abaixo:
- Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
- Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
- Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de R$ 14,90 que será cobrada apenas uma vez por ano.
- Lembre-se de que a plataforma sistema domiciliado é o emissor oficial deste documento.
A Validade do CRI
O CRI possui três tarjas de cores que indicam o grau de validação do documento: amarela, verde e vermelha. A cor amarela é a cor padrão e não implica na validade do documento. A cor verde quer dizer que alguma empresa já consultou o documento e verificou como válido. A cor vermelha quer dizer que alguma empresa ou instituição já tentou fazer a validação e alguém que reside neste endereço alegou não conhecer ou disse que esta pessoa se mudou.
A Ilegalidade da Exigência de Contas de Consumo
A exigência de contas de consumo para comprovar residência pode ser considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência. Isso é um abuso de poder econômico por parte de empresas e um abuso de poder por parte de órgãos do estado.
Conclusão
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento legalmente válido e emitido com base em leis brasileiras. É importante ressaltar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é ilegal e que o CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil. Além disso, é fundamental que instituições públicas e privadas respeitem a legalidade do CRI e não exijam documentos que não têm base legal.
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