O Comprovante de Residência Individual (CRI) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

por | dez 14, 2024 | 0 Comentários

O Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como Obter e sua Legalidade

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento emitido por uma plataforma privada, que atende aos princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709. Este documento é legalmente válido para todas as finalidades e é emitido com base na Lei 7.115/83.

Como Obter o Comprovante de Residência Individual (CRI)

Para se cadastrar na plataforma e obter o comprovante de residência individual, é necessário seguir os passos abaixo:

  1. Acesse o site da plataforma e clique na opção de cadastro.
  2. Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
  3. Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de 14,90 que será cobrada apenas uma vez por ano.
  4. Lembrando que a plataforma é o emissor oficial deste documento.

Entenda as Tarjas de Cores do CRI

O CRI possui três tarjas de cores que indicam o grau de validação do documento: amarela, verde e vermelha.

  • A cor amarela é a cor padrão e não implica na validade do documento.
  • A cor verde quer dizer que alguma empresa já consultou o documento e verificou como válido.
  • A cor vermelha quer dizer que alguma empresa ou instituição já tentou fazer a validação e alguém que reside neste endereço alegou não conhecer ou disse que esta pessoa se mudou.

A Ilegalidade da Exigência de Contas de Consumo para Comprovar Residência

A exigência de contas de consumo para comprovar residência pode ser considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência.

É importante lembrar que o CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil. A exigência de contas de consumo é um abuso de poder econômico por parte de empresas e um abuso de poder por parte de órgãos do Estado.

Conclusão

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento legalmente válido e aceito para todas as finalidades. É importante lembrar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é ilegal e abusiva. É fundamental que os cidadãos brasileiros tenham conhecimento sobre seus direitos e como obter este documento de forma segura e legal.

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