O Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como Obter e sua Legalidade
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento emitido por uma plataforma privada, que atende aos princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709. Este documento é legalmente válido para todas as finalidades e é emitido com base na Lei 7.115/83.
Como Obter o Comprovante de Residência Individual (CRI)
Para se cadastrar na plataforma e obter o comprovante de residência individual, é necessário seguir os passos abaixo:
- Acesse o site da plataforma e clique na opção de cadastro.
- Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
- Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de 14,90 que será cobrada apenas uma vez por ano.
- Lembrando que a plataforma é o emissor oficial deste documento.
Entenda as Tarjas de Cores do CRI
O CRI possui três tarjas de cores que indicam o grau de validação do documento: amarela, verde e vermelha.
- A cor amarela é a cor padrão e não implica na validade do documento.
- A cor verde quer dizer que alguma empresa já consultou o documento e verificou como válido.
- A cor vermelha quer dizer que alguma empresa ou instituição já tentou fazer a validação e alguém que reside neste endereço alegou não conhecer ou disse que esta pessoa se mudou.
A Ilegalidade da Exigência de Contas de Consumo para Comprovar Residência
A exigência de contas de consumo para comprovar residência pode ser considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência.
É importante lembrar que o CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil. A exigência de contas de consumo é um abuso de poder econômico por parte de empresas e um abuso de poder por parte de órgãos do Estado.
Conclusão
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento legalmente válido e aceito para todas as finalidades. É importante lembrar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é ilegal e abusiva. É fundamental que os cidadãos brasileiros tenham conhecimento sobre seus direitos e como obter este documento de forma segura e legal.
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