O Comprovante de Residência Individual (CRI) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

por | out 28, 2024 | 0 Comentários

O Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como Obter e sua Legalidade

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento emitido pelo Sistema Domiciliado, uma plataforma privada que atende aos princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709. O CRI é um documento legalmente válido para todas as finalidades e é emitido com base na Lei 7.115/83.

Como Obter o Comprovante de Residência Individual (CRI)

Para se cadastrar na plataforma Domiciliado e obter o comprovante de residência individual, basta seguir os seguintes passos:

Passo 1: Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.

Passo 2: Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.

Passo 3: Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de R$ 14,90, que será cobrada apenas uma vez por ano.

Passo 4: Lembrando que a plataforma Sistema Domiciliado é o emissor oficial deste documento.

A Legalidade do Comprovante de Residência Individual (CRI)

O CRI é um documento legalmente válido e emitido com base na Lei 7.115/83. Além disso, a plataforma Sistema Domiciliado atende aos princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709.

A Tarja de Cores do Comprovante de Residência Individual (CRI)

O CRI possui três tarjas de cores que indicam o grau de validação do documento: amarela, verde e vermelha.

A cor amarela é a cor padrão e não implica na validade do documento.

A cor verde quer dizer que alguma empresa já consultou o documento e verificou como válido, mudando a tarja para cor verde.

A cor vermelha quer dizer que alguma empresa ou instituição já tentou fazer a validação e alguém que reside neste endereço alegou não conhecer ou disse que esta pessoa se mudou.

Ilegalidades e Abusos cometidos por Instituições Públicas e Privadas

É importante destacar que instituições públicas e privadas não têm o direito de exigir contas de consumo para comprovar residência. Isso é um abuso de poder econômico e não há leis, decretos ou regulamentos que instituiam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência.

Além disso, é importante lembrar que o Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento emitido pelo Sistema Domiciliado e é legalmente válido para todas as finalidades.

Conclusão

Em resumo, o Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento legalmente válido e emitido pelo Sistema Domiciliado. É importante entender como obter e sua legalidade, evitando assim ilegalidades e abusos cometidos por instituições públicas e privadas.

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