O Comprovante de Residência Individual (CRI): Legalidade e Importância
O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento emitido por uma empresa privada, mas embasado em leis, tornando-se um documento válido para todas as finalidades. A Lei 7.115/83 e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) são as bases legais que embasam a emissão do CRI.
Como Obter o CRI?
Para obter o CRI, é necessário se cadastrar no Sistema Domiciliado, acessando o site https://sistema.domiciliado.com.br e seguindo os passos abaixo:
- Passo 1: Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
- Passo 2: Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
- Passo 3: Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de R$ 14,90, que será cobrada apenas uma vez por ano. Você pode baixar o documento em PDF sempre que precisar, sem pagar nada mais pelo serviço.
- Passo 4: A liberação é automática após o pagamento, basta atualizar a página ou acessar novamente o site.
O que Significam as Cores do CRI?
O CRI é emitido com uma tarja amarela, que não implica na validade do documento. A cor amarela significa que a pessoa reside sozinha ou que ainda não foi consultada por alguma empresa ou instituição nos últimos 90 dias. Já a cor verde indica que alguma empresa ou instituição já consultou o documento e verificou como válido, mudando a tarja para cor verde. A cor vermelha indica que alguma empresa ou instituição já tentou fazer a validação e alguém que reside neste endereço alegou não conhecer ou disse que esta pessoa se mudou. Nesse caso, o usuário deve atualizar os dados de endereço no sistema urgentemente.
Ilegalidade na Exigência de Contas de Consumo
Importante destacar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência pode ser considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência. O CRI é um documento legal e válido para todas as finalidades, e o sistema domiciliado é o emissor oficial do mesmo.
Conclusão
Em resumo, o Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento legal e válido para comprovar residência, com base em leis como a Lei 7.115/83 e a LGPD. É importante lembrar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é ilegal e abusiva, e que o CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil.
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