Perguntas cotidianas:
Pergunta 1: Vou casar no civil, mas não tenho comprovante de residência em meu
nome, posso levar um comprovante de residência em nome de parentes?
Pergunta -2: Conta sem pagar vale como comprovante de residência?
Pergunta -3: A conta precisa ser do mês atual para valer como comprovante de
residência?
Pergunta -4: O boleto bancário da Mercadolivre serve como comprovante de
residência?
Pergunta -5: Meu pai fez uma declaração afirmando que moro no endereço dele só
que a conta de luz não está no nome dele, posso usar o contrato de aluguel?
Pergunta -6: Posso usar um boleto de uma compra pela internet para comprovar
residência?
Pergunta -7: Posso usar a conta de luz em nome do meu irmão como comprovante
de residência sem precisar fazer declaração?
Pergunta -8: Quero abrir uma conta bancária em meu nome, mas o comprovante
de residência está no nome do meu esposo, posso usar?
Pergunta -9: Preciso abrir uma conta no banco Bradesco. Minha fatura do cartão de
crédito pode ser usada como comprovante de residência?
Pergunta -10: Segunda via da conta serve como comprovante ou tem que ser a
original?
Pergunta -11: Preciso abrir uma conta salário mas moro de aluguel. Não tenho
comprovante de residência em meu nome. O que eu tenho que fazer?
Pergunta -12: Boleto imprimido pelo email serve como comprovante de residência?
Pergunta -13: Quero abrir uma conta no banco, posso usar uma fatura que não
está pago ainda?
Pergunta -14: Moro em uma cidade e trabalho em outra. Preciso abrir uma conta na
cidade onde trabalho. Posso abrir a conta bancária na cidade onde trabalho usando
faturas da cidade onde moro?
Pergunta -15: De quanto tempo precisa ser a fatura?
Pergunta -16: Certidão de casamento serve como comprovante de residência?
Resposta única de Valor:
Resposta – 1: Bom! Se formos olhar pelo ponto de vista legal, deveríamos antes
saber se há em vigor alguma lei que regulamenta talão de água, luz, telefone Etc..
como Comprovante de Residência.
Resposta – 2: Sim, mas na verdade as faturas não provam nada! pois a pessoa
pode se mudar hoje de uma residência e sua última fatura ainda pode ser entregue
por mais de 90 dias como se fosse verdade o endereço.
Resposta – 3: O mais comum é que pode estar no nome de um terceiro e deve ser
levada, junto com o “comprovante”, uma declaração da pessoa cujo nome está no
comprovante, com assinatura dela reconhecida em cartório, informando que você
mora com ela.
Resposta – 4: Observa que o princípio da isonomia e o princípio da legalidade são
horrorosamente desrespeitados nestes casos.
Conclusão – 1: Princípio da legalidade. Art: 5 §2 Ninguém será obrigado fazer ou
deixar de fazer alguma coisa se não em virtude de lei. Qual é a lei ou decreto que
regula tarifas ou correspondências como tal documento?
Conclusão – 2: Pelo prisma do princípio da isonomia Todos serão inocentes até que
se prove o contrário. No caso da declaração de Residência, o documento
construído de autoria própria, o documento de auto confissão, o documento
construído de próprio punho por um sujeito ativo e que goza de sua plena liberdade
constitucional assinado dando fé por ser verdade onde o estado se coloca como
fiador da verdade, simplesmente não tem valor algum.
Observação 1: Este cidadão é condenado a perder benefícios e direitos por suspeita
de estar faltando com a verdade.
- Condenado pelo agente de saúde
- Condenado pelo diretor na escola na matrícula do filho
- Condenado na abertura de créditos
- Condenado na atualização do título de eleitor
- Condenado não ingressar no mercado de trabalho.
Observação 2: Quem são estes cidadãos condenados a voltar para casa todos os
dias com direitos negado por esta exigenciadescabida, ilegal, abusiva,
inconstitucional e imoral?
O IBGE identificou 6.329, segundo registros no Instituto Locomotiva, o país tem hoje
13.151 favelas – o dobro do registrado 10 anos antes.
Observação 3: Todos nós brasileiros sabemos que em áreas de ocupações não há
serviços de saneamento básico.
Ficando claro que nos bancos de dados de todas as instituições do brasil tanto as
públicas quanto as privadas não existe registros de clientes ou colaboradores que
residem em favelas, ocupações, áreas de invasão.
Isso porque o judiciário brasileiro não faz valer a lei 7115/83 que se faz prova de
vida e residência, tornando o titular dos dados responsável cível, administrativo e
criminal no ato da declaração nos termos desta lei em vigência.
Observação 4: No brasil, quantas pessoas são conviventes? Quantas pessoas
residem com amigos ou parentes? Quantas pessoas trocam de cidade ou estado
todos os dias?
Observação Gravíssima: Todos os dias pessoas residentes em comunidades, são
obrigadas a falsificar uma fatura ou mentir o endereço simplesmente para ter um
direito atendido, pasmem em instituições de serviços públicos.
A omissão e conivência com litigâncias é ainda maior nos município pequenos onde
todos se conhecem, pessoas que residem em áreas de ocupações precisa mentir o
endereço para ser atendido no CRAS como no caso de “Ramilândia Paraná” os
agentes conhecem todos os moradores da vila unida, e mesmo assim obriga levar
faturas de consumo de outros endereços de amigos ou parentes, sendo obrigadas a
mentir o endereço uma litigância forçada pelo estado o qual deveria combater esta
prática de falsificação e litigância de boa fé.
Ainda ressalto que é colocado como observação desta exigência o prazo de 90 dias
da emissão destas faturas. Oras, será que pode instituições privadas e setores
públicos legislar por conta própria definindo por meio de suas normativas internas o
que é prescindível a comprovação de residência dentro de cada uma destas
instituições.
Note que muitas das vezes é preciso perguntar nestes setores e instituições qual o
documento deve ser levado para comprovar residência.
Por meio desta venho ao ministério público de matelândia paraná em busca de
observações quanto ao documento emitido legalmente pela empresa SISTEMA
DOMICILIADO.
Eu Elias Nunes desenvolvedor deste sistema solicito as vossas excelências
membros deste ministério publico, um apoio. Este projeto em execução já está
sendo usado nos 27 estados brasileiro estamos hoje em 2.060 municípios por ser
um projeto de nosso estado e de nossa região peço humildemente um espaço para
apresentar o CRI Comprovante de Residência Individual, um documento com
mecanismos de checagem e um banco de dados pessoais que atende aos princípio
basilares da LGPD.
O sistema domiciliado emite em todo o território um documento com dados
declarados pelo titular nos moldes da lei 7115/83 e com sanções previstas em
diversos diplomas pertinentes a falsidade ideológica e falsidade da informação, leis
do CDC, CF e CPC.
Meu nome Elias Nunes
Contato 45 9 9846-3858
SAC 11 9 6717-1169
Site: www.domiciliado.com.br
Sistema: https://sistema.domiciliado.com.br
Cordialmente Elias Nunes.
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