CRI: O documento oficial de comprovação de residência no Brasil

por | dez 3, 2024 | 0 Comentários

O Comprovante de Residência Individual (CRI): Legalidade e Embasamento

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento emitido pela plataforma Domiciliado, que segue os princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709. Este documento é legalmente válido para todas as finalidades e é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil.

Legalidade e Embasamento

A Lei 7.115/83 estabelece que o comprovante de residência é um documento necessário para a comprovação de residência em território nacional. O CRI é um documento oficial que atende a essa exigência legal.

Como Obter o Comprovante de Residência Individual (CRI)

O processo de obtenção do CRI é simples e rápido. Basta se cadastrar na plataforma Domiciliado, preencher os campos solicitados com informações pessoais, pagar uma taxa de R$ 14,90 e baixar o documento em PDF. O cadastro pode ser feito no site https://sistema.domiciliado.com.br.

Validação do Comprovante de Residência Individual (CRI)

O CRI possui três tarjas de cores que indicam o grau de validação do documento: amarela, verde e vermelha. A cor amarela é a cor padrão e não implica na validade do documento. A cor verde significa que alguma empresa já consultou o documento e verificou como válido. A cor vermelha indica que o usuário deve atualizar os dados de endereço no sistema.

Ilegalidade na Exigência de Contas de Consumo

A exigência de contas de consumo para comprovar residência é considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência. O CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil.

É importante ressaltar que instituições públicas e privadas que solicitam contas de consumo para comprovar residência estão cometendo abuso de poder econômico ou abuso de poder, pois não há base legal para tal exigência.

Conclusão

Em resumo, o Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento legalmente válido e embasado em leis para comprovar residência no Brasil. A plataforma Domiciliado é uma plataforma privada que emite um documento válido para todas as finalidades. Já a exigência de contas de consumo para comprovar residência é considerada ilegal e abusiva.

Portanto, é fundamental que instituições públicas e privadas respeitem a legalidade e não exijam documentos que não são previstos em leis para comprovar residência. O CRI é a única opção legal e válida para comprovar residência no Brasil.

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