Comprovante de Residência Individual (CRI): Um Documento Oficial e Válido para Comprovar Residência no Brasil

por | dez 30, 2024 | 0 Comentários

O Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como funciona e como obtê-lo

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento emitido pelo sistema privado Domiciliado, que atende aos princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709. Este documento é legalmente válido para todas as finalidades e é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil.

Como obter o CRI?

A obtenção do CRI é um processo fácil e rápido, que pode ser feito em poucos passos. Primeiramente, é necessário se cadastrar na plataforma Domiciliado através do site https://sistema.domiciliado.com.br. Em seguida, preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.

Quais são os passos seguintes?

Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de 14,90, que será cobrada apenas uma vez por ano. Após o pagamento, é necessário voltar ao site e atualizar a página, a liberação é automática.

O que significa a tarja do CRI?

O CRI é emitido com uma tarja amarela, que não implica na validade do documento. A cor verde indica que alguma empresa ou instituição já consultou o documento e verificou como válido, mudando a tarja para cor verde. Já a cor vermelha indica que alguma empresa ou instituição já tentou fazer a validação e alguém que reside neste endereço alegou não conhecer ou disse que esta pessoa se mudou.

Ilegalidade na exigência de contas de consumo

É importante destacar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência pode ser considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência. Esta prática é apenas um costume.

O sistema Domiciliado e a LGPD

O sistema Domiciliado é o emissor oficial do CRI Comprovante de Residência Individual, e é uma plataforma privada que atende aos princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709. O CRI é um documento legal e válido para todas as finalidades.

Como adicionar uma foto ao CRI?

A foto é obrigatória para adicionar a foto após o cadastro, acesse com e-mail e senha clique em adicionar alterar foto.

História do sistema Domiciliado

O sistema Domiciliado foi desenvolvido por Elias Nunes, com início dos estudos no ano de 2013, para sua conclusão foi necessário unir conhecimentos em direitos e tecnologia da computação. A primeira versão foi lançada como teste no ano de 2014, e atualizada em 2016 com a chegada de GDPR, a lei de proteção de Dados da União Europeia, e posterior lançado como sistema de proteção de dados domiciliado, adequando as bases legais previstas na LGPD.

Conclusão

Em resumo, o Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento legal e válido para comprovar residência no Brasil, e sua obtenção é fácil e rápida. É importante lembrar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é ilegal e não tem base legal. O sistema Domiciliado é uma plataforma privada que atende aos princípios basilares da LGPD e é o emissor oficial do CRI.

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