Comprovante de Residência Individual (CRI): O Documento Oficial para Comprovar Residência no Brasil

por | dez 8, 2024 | 0 Comentários

O Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como Funciona e sua Legalidade

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial brasileiro que comprova a residência de uma pessoa em um determinado endereço. Embasado nas Leis 7.115/83 e na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o CRI é emitido pela plataforma Domiciliado, uma empresa privada que segue os princípios basilares da LGPD.

Como Obter o CRI

Para se cadastrar na plataforma Domiciliado e obter o CRI, basta seguir os seguintes passos:

  • Passo 1: Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
  • Passo 2: Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
  • Passo 3: Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de R$ 14,90, que será cobrada apenas uma vez por ano. Você pode baixar o documento em PDF sempre que precisar sem pagar nada mais pelo serviço.

A Importância da Legalidade do CRI

O CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil, e é legalmente válido para todas as finalidades. É importante destacar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência pode ser considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência.

Ilegalidades e Abusos cometidos por Instituições Públicas e Privadas

É comum que instituições públicas e privadas exijam contas de consumo para comprovar residência, o que é um abuso de poder econômico ou de poder, dependendo do caso. Isso porque não há leis, decretos ou regulamentos que institui contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência. Essa prática é ilegal e pode gerar problemas para os cidadãos.

Conclusão

Em resumo, o Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial que comprova a residência de uma pessoa em um determinado endereço. É importante lembrar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é ilegal e que o CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil.

Posts Relacionados

Comentários

0 Comments

0 comentários

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *