Comprovante de Residência Individual (CRI): O Documento Oficial para Comprovar Residência no Brasil

por | nov 16, 2024 | 0 Comentários

O Comprovante de Residência Individual (CRI): Entenda como Obter e sua Legalidade

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial emitido pelo Sistema Domiciliado, uma plataforma privada que segue os princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709. O CRI é um documento legalmente válido para todas as finalidades e é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil.

Como Obter o Comprovante de Residência Individual (CRI)

Para se cadastrar na plataforma Domiciliado e obter o comprovante de residência individual, siga as instruções abaixo:

  1. Acesse o site da plataforma Domiciliado e clique na opção de cadastro.
  2. Preencha todos os campos solicitados com suas informações pessoais, como nome, CPF, endereço, entre outros.
  3. Após preencher todos os campos, será necessário pagar uma taxa no valor de 14,90 que será cobrada apenas uma vez por ano e você pode baixar o documento em PDF sempre que precisar sem pagar nada mais pelo serviço.
  4. Apos o pagamento é necessário voltar ao site e atualizar a página, a liberação é automática.

O Significado das Tarjas de Cores do CRI

O CRI possui três tarjas de cores que indicam o grau de validação do documento: tarja cor amarela, cor vermelha e cor verde.

  • A cor amarela é a cor padrão e não implica na validade do documento.
  • A cor verde quer dizer que alguma empresa já consultou o documento e verificou como válido.
  • A cor vermelha quer dizer que alguma empresa ou instituição já tentou fazer a validação e alguém que reside neste endereço alegou não conhecer ou disse que esta pessoa se mudou.

A Legalidade do CRI e a Ilegalidade da Exigência de Contas de Consumo

O sistema domiciliado é o emissor oficial do CRI Comprovante de Residência Individual e segue os princípios da LGPD para garantir a proteção dos dados dos usuários. Importante destacar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência pode ser considerada ilegal, pois não existem leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência.

O CRI é um documento oficial e válido para todas as finalidades e é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil. É importante lembrar que instituições públicas e privadas não devem exigir contas de consumo para comprovar residência, pois isso configura abuso de poder econômico e desrespeito à privacidade dos cidadãos.

Conclusão

Em resumo, o Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento oficial e legalmente válido para comprovar residência no Brasil. É importante lembrar que a exigência de contas de consumo para comprovar residência é ilegal e deve ser combatida. É fundamental que os cidadãos conheçam seus direitos e não permitam que instituições públicas e privadas abusem de seu poder econômico e desrespeitem sua privacidade.

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