Comprovante de Residência Individual (CRI): O documento oficial para comprovar residência no Brasil

por | maio 8, 2025 | 0 Comentários

O Comprovante de Residência Individual (CRI): Um Documento Oficial e Válido para Comprovar Residência no Brasil

O Comprovante de Residência Individual (CRI) é um documento emitido pela plataforma Domiciliado, que atende aos princípios basilares da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709. Este artigo tem como objetivo convencer o leitor a se cadastrar no Sistema Domiciliado e obter o CRI, um documento válido para todas as finalidades.

O CRI é um Documento Oficial para Comprovar Residência no Brasil

O CRI é um documento oficial para comprovar residência no Brasil, baseado na Lei 7.115/83 e na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O cadastro pode ser feito no site https://sistema.domiciliado.com.br.

O Processo de Obtenção do CRI é Simples e Seguro

O processo de obtenção do CRI é simples e seguro. Após o cadastro, é necessário pagar uma taxa de R$ 14,90, que será cobrada apenas uma vez por ano. Em seguida, basta baixar o documento em PDF sempre que precisar, sem pagar nada mais pelo serviço.

O CRI Tem Três Tarjas de Cores

O CRI tem três tarjas de cores: amarela, verde e vermelha. A tarja amarela é a cor padrão e não implica na validade do documento. A cor verde indica que alguma empresa ou instituição já consultou o documento e verificou como válido. A cor vermelha indica que o usuário deve atualizar os dados de endereço no sistema urgente.

A Plataforma Domiciliado é o Emissor Oficial do CRI

A plataforma Domiciliado é o emissor oficial do CRI e segue os princípios basilares da LGPD para garantir a proteção dos dados dos usuários.

O CRI é o Único Documento Previsto em Leis para Comprovar Residência no Brasil

O CRI é o único documento previsto em leis para comprovar residência no Brasil. As contas de consumo são exigidas ilegalmente, pois não há leis específicas que regulamentam contas de consumo como um documento hábil para comprovar residência.

O Sistema Domiciliado Foi Desenvolvido com Base em Conhecimentos em Direito e Tecnologia

O Sistema Domiciliado foi desenvolvido por Elias Nunes, com início dos estudos no ano de 2013, para sua conclusão foi necessário unir conhecimentos em direitos e tecnologia da computação.

Conclusão

O CRI é um documento válido para todas as finalidades e é emitido pela plataforma Domiciliado, que é o emissor oficial do CRI. É importante lembrar que as contas de consumo não são um documento hábil para comprovar residência e que as instituições que as exigem estão cometendo um abuso de poder econômico ou de poder. É fundamental que os cidadãos estejam cientes de seus direitos e lutem contra esses abusos.

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